Ação Direta de Inconstitucionalidade Quilombola está para ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal desde 2012 (foto: Nelson Junior/SCO/STF)
Na última quinta-feira (29), a Ministra Carmem Lúcia, Presidenta do Supremo Tribunal Federal, definiu uma data para a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239. O julgamento deve acontecer no próximo dia 16 de agosto.
A ADI discute a constitucionalidade do Decreto Federal n° 4887/03, que regulamenta o procedimento de titulação dos territórios quilombolas no Brasil. A ação foi ajuizada pelo antigo Partido da Frente Liberal (PFL) – atual Partido Democrata (DEM) -, para interromper a titulação no país.
Iniciado em 2012, o julgamento segue empatado até o momento. Nove ministros ainda devem proferir seu voto.
O julgamento da ADI 3239 é decisivo para as comunidades quilombolas de todo o Brasil. Caso o Decreto Federal n° 4887/03 seja julgado inconstitucional, quilombolas enfrentarão grande dificuldade para a titulação de suas terras, uma vez que não haverá marco normativo regulamentador. Por outro lado, caso seja julgado constitucional, as comunidades quilombolas saem fortalecidas e em condições de pressionar o Governo Federal a acelerar a titulação de seus territórios.
Se fosse mantido o atual ritmo de titulações, seriam necessários mais de 600 anos para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) titule todos os territórios quilombolas que já pleitearam o direito ao território junto à autarquia agrária.
Histórico da ação
O julgamento da ação foi iniciado em 2012, quando o ministro César Peluso votou pela inconstitucionalidade do Decreto. Naquela oportunidade, a ministra Rosa Weber pediu vistas do processo. Com a retomada do julgamento, em 2015, Rosa Weber considerou o decreto constitucional. Na mesma votação, o ministro Dias Tóffoli apresentou novo pedido de vistas.
Agora o julgamento deverá ser retomado com o voto de Dias Tóffoli. Ainda faltam votar os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Luis Fux, Ricardo Lewandowski , Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e, por último, a presidenta Carmem Lúcia.
O Ministro Alexandre de Morais não votará nesse julgamento, uma vez que substituiu o Ministro Cesar Peluso, que já proferiu voto enquanto relator da ação em 2012
Decreto constitucional
O Decreto Federal n° 4887/03 já foi objeto de julgamento da constitucionalidade pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, quando por 12 votos a 3 concluiu pela constitucionalidade do marco normativo. Nesse caso a Terra de Direitos atuou assessorando juridicamente a comunidade quilombola Paiol de Telha, localizada no município de Reversa do Iguaçu, Paraná.
Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região havia pautado o julgamento da constitucionalidade do decreto, mas no dia 21 de junho o relator do processo, o desembargador Edilson Nobre, optou por retirar o processo de pauta, não havendo data certa para que o julgamento seja retomado.
Espera-se no julgamento da ADI 3239 o Supremo Tribunal Federal enfrente a elite agrária racista e reconheça a constitucionalidade do Decreto, mas fundamentalmente a justiça história a ser feita para com o povo negro brasileiro.
Terra de Direitos
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