Nela, os trabalhadores poderão suspender temporariamente o vínculo com a administração por três anos consecutivos, prorrogáveis por igual período, recebendo como incentivo o valor equivalente a três meses de sua remuneração. O servidor que optar pela medida não poderá retornar ao trabalho antes do fim do prazo acordado.
Em nota, o Ministério do Planejamento informou que os servidores que optarem pela adesão ao programa perderão o vínculo com a administração pública e, portanto, deixarão de participar do Regime Próprio de Previdência Social.
Para a pasta, assim como a LPI, o PDV e a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional, as duas últimas anunciadas ontem (24), visam “aumentar a eficiência no serviço público”. A adesão poderá ser feita já em 2017, e não há prazo final estipulado para que o servidor interessado possa aderir ao programa. O impacto financeiro da medida será observado em 2018.
Agência Brasil
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