Aposentados, pensionistas e herdeiros de segurados do INSS que ganharam ações na Justiça poderão perder esse dinheiro para a União.
Projeto aprovado na Câmara permite que governo resgate o dinheiro que não foi sacado pelo segurado. Para engordar os cofres públicos, o governo federal quer confiscar a grana paga a segurados que venceram o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na Justiça.
O objetivo é confiscar R$ 8,6 bilhões em precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) que foram depositados para credores vencedores de ações judiciais contra órgãos federais há mais de dois anos e que não foram sacados.
Para poder fazer o resgate, o governo enviou ao Congresso o projeto de lei 7.626, em maio, com pedido de urgência. Na semana passada, a medida foi aprovada no plenário da Câmara e, agora, aguarda aval dos senadores.
Em muitos casos o segurado sequer sabe que ganhou o processo na Justiça. São ações que caminharam por longos anos na Justiça. O beneficiário pode ter falecido e seus familiares sequer tomaram conhecimento do fim do processo e do dinheiro a ser sacado.
Para descobrir se tem alguma grana parada na Justiça, o primeiro passo do segurado é procurar seu advogado. O ideal é manter contato com o profissional ao longo de todo o processo. Outra opção é buscar informações no tribunal onde o caso foi julgado. Isso varia conforme o tipo de benefício e o valor dos atrasados.
PENSIONISTAS E HERDEIROS DE SEGURADOS.
Que processaram o INSS também corre o risco de perder grana para o governo. Há muitos casos em que a pessoa morre e os parentes desconhecem que havia uma ação contra o INSS.
Viúvos, viúvas e outros parentes de beneficiários que podem ter direito à bolada precisam procurar a Justiça para reclamar os valores. O principal meio de descobrir se um beneficiário tem algo a receber no Judiciário é por meio da consulta à Justiça Federal. Mas também há processos em varas estaduais.
SEGURADO NÃO PERDE DIREITO DE RECEBER.
A medida proposta pelo governo e aprovada na Câmara não cancela definitivamente o direito do credor de receber a grana da ação que venceu na Justiça. Mas, se o atrasado for confiscado e voltar para os cofres públicos, o beneficiário terá que pedir, também na Justiça, a expedição de um novo precatório ou de uma nova RPV em seu nome. Além do desgaste, esse procedimento pode demorar.
Trata-se de uma atitude covarde do Governo que configura a apropriação indébita destes valores que são garantidos por decisão judicial. O Governo Federal deveria, em vez de confiscar o dinheiro de aposentados, pensionistas, herdeiros e familiares, que tanto precisam para seu sustento, tomar a iniciativa de comunicar a essas pessoas esse direito.
A iniciativa da União trata-se de confisco e pode ser mais uma derrota para os aposentados. Referido projeto é mais uma demonstração de que o governo busca, covardemente, remediar seus rombos retirando direitos daqueles que mais precisam de amparo.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado
Militante do Escritório Luiz Neto Advogados Associados.
Fonte. Câmara dos Deputados.
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