A relatoria considerou que a nomeação do sobrinho do prefeito Justino Neto, Walber Luiz Santa Rosa Nascimento, para o cargo de membro da Comissão de Licitação; do cunhado Aloisio Fernando dos Santos, para o cargo de Diretor de Cultura, Esporte e Lazer; e da sobrinha Lívia Santa Rosa Carvalho, para o cargo de Vice-Diretora de Estabelecimento de Ensino, são irregulares e violam a proibição imposta pela súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, destacou que o parentesco tio-sobrinho é de 3º grau, enquanto que o de cunhado é, por afinidade, de 2º grau na linha colateral, de forma que, se encaixam na regra proibitiva da súmula da Corte Suprema. Além disso, todas as funções estão inseridas dentro de cargos em comissão, de natureza eminentemente administrativa.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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