Portaria conjunta da Apac e CPRH visa garantir mais rapidez no trâmite das solicitações de empreendedores
Uma portaria conjunta das agências Pernambucana de Águas e Clima (Apac) e Estadual de Meio Ambiente (CPRH) define novos procedimentos para as solicitações da Licença Ambiental e da Outorga do Uso dos Recursos Hídricos nos mananciais do Estado. O texto, publicado no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (23), pode ser consultado também nos sites dos dois órgãos (www.apac.pe.gov.br e www.cprh.pe.gov.br).
A iniciativa visa garantir maior velocidade ao processo de análise das solicitações, nos casos em que exista necessidade da Licença Ambiental e também da Outorga. A primeira deverá ser requerida junto à CPRH, podendo inclusive o requerimento ser feito pela web, por meio do Sistema SIG Caburé. Já a segunda deve ser requerida à Apac. As análises, assim, serão feitas ao mesmo tempo.
De acordo com a portaria, a validade da Licença Ambiental cuja concessão esteja relacionada ao uso de recursos hídricos estará condicionada à apresentação da respectiva Outorga, assim como esta última só tem validade juntamente com a respectiva Licença Ambiental.
Em outro artigo, o texto estabelece que, para captações de águas subterrâneas, o usuário deverá solicitar previamente à Apac o PVE (Parecer de Viabilidade de Explotação), requisito obrigatório para solicitação da Licença de Instalação ou Licença Simplificada, quando for o caso.
Núcleo de Comunicação Social e Educação Ambiental - NCSEA
Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH
www.cprh.pe.gov.br
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