A denúncia criminal foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), pelo fato do prefeito ter foro privilegiado, após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), com base em auditoria do Tribunal de Contas.
Segundo o MPF, Edimilson da Bahia, é responsável pelo pagamento indevido de R$ 841 mil, em valores, referente ao superfaturamento de preços e à inexistência parcial de prestação dos serviços contratados para realização de transporte público escolar pela Roma Empreendimentos e Locações Ltda., vencedora de uma licitação realizada em 2013.
Os fatos foram apurados em um processo julgado pelo Tribunal de Contas do Estado, que condenou o prefeito a devolver o montante aos cofres públicos. A empresa Roma Empreendimentos recebeu da prefeitura de Correntes por 43 rotas de transporte escolar, que foram contratadas na licitação.
De acordo com a denúncia, pelo menos dez desses trajetos não foram atendidos pela empresa, seja pela inexistência de veículos ou porque rota semelhante era realizada por automóveis pertencentes à prefeitura de Correntes.
Além disso, dos 30 veículos utilizados para atender as 33 rotas terceirizadas restantes, 20 eram caminhões ou caminhonetes, ou seja, meios impróprios para o transporte de estudantes. A empresa vencedora da licitação subcontratou o serviço prestado, atuando unicamente como interposta entre a prefeitura (de quem recebeu indevidamente o valor de R$ 1.572.641,91) e os efetivos prestadores de serviço (que receberam da contratada o montante de R$ 609.418,64).
As verbas do Fundeb e do Pnate repassadas aos municípios destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental público e à valorização de seu magistério. Para o MPF, a utilização desses recursos para o pagamento de serviços que nunca foram prestados, ou que foram oferecidos de forma deficiente, caracteriza desvio e aplicação indevida de rendas ou verbas públicas.
Caso o TRF5 receba a denúncia, o prefeito passará a ser réu em ação penal. Se condenado, poderá receber pena de reclusão, de dois a doze anos, além de perder o cargo e tornar-se inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.
G1 Caruaru
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.