sexta-feira, junho 16, 2017

Pelo menos 8 Estados dão privilégio para a aposentadoria de políticos


Anunciada como uma medida para acabar com privilégios, a reforma da Previdência pode deixar um rastro de benesses para deputados da ativa e aposentados de ao menos oito Estados, caso não haja mudanças em regimes especiais de aposentadoria. A proposta do governo do presidente Michel Temer, se aprovada apesar da crise política, não tem alcance para promover alterações nesses institutos, o que deixa os parlamentares vinculados a esses regimes em situação mais vantajosa do que os demais brasileiros.

De forma geral, esses parlamentares podem se aposentar a partir dos 60 anos e com o último salário na função de deputado estadual, que é de R$ 25.322,25. Esse valor supera em quase cinco vezes o teto do benefício pago hoje pelo INSS, que está em R$ 5.531,31. E, com a aprovação da reforma da Previdência, que pretende estabelecer uma idade mínima para aposentadoria, eles também teriam vantagem.

Os deputados estaduais de Rio Grande do Sul, Ceará e Sergipe são os que ainda contam com regras específicas de Previdência. Outros cinco Estados possuem institutos de Previdência em liquidação ou extinção: Pará, Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Para esses deputados, a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda confirma que, se não houver mudanças para os que já estão inscritos nos regimes específicos, permanecerão as regras atuais, mais generosas.

Em Sergipe, a aposentadoria integral pode ser obtida por homens aos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição ao Instituto de Previdência do Legislativo de Sergipe (Iplese). Para mulheres, as exigências são de 55 anos de idade e 30 de contribuição.so gaúcho, o regime é recente: foi instituído no fim de 2014. Menos de um ano depois, o Estado começou a atrasar salários de servidores e a “pedalar” dívidas com fornecedores. De acordo com o texto da lei, o Plano de Seguridade Social dos Parlamentares (PSSP) do Estado do Rio Grande do Sul está disponível para deputados e suplentes, que poderão solicitar a aposentadoria integral com 60 anos de idade e 35 anos de mandato (é possível inclusive aproveitar o tempo dedicado a outros cargos legislativos).

Também há possibilidade de requerer benefício proporcional aos 35 anos de contribuição, mas a lei não especifica um número mínimo de mandatos para isso. O regime gaúcho é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

No Ceará, cujo Sistema de Previdência Parlamentar também é questionado na Justiça, a aposentadoria dos deputados pode ser solicitada aos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (sendo pelo menos 20 deles, ou cinco mandatos, dentro do regime especial). Não há aposentadoria proporcional.

O Estadão

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