De acordo com o relatório, a equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais constatou diversas irregularidades no edital, com riscos à competitividade e à economia da licitação. Entre elas, proibição da participação de empresas em consórcio sem justificativa razoável e a comprovação de capacidade técnico profissional dos engenheiros responsáveis para a supervisão dos serviços a serem contratados, que são de natureza comum.
Ainda segundo o TCE, o edital exigia que a empresa disponibilizasse um terreno com perímetro máximo de sete quilômetros e área mínima de um hectare, distante três quilômetros do centro urbano, para o depósito e manejo provisório dos despejos coletados. O TCE entendeu que a solicitação caracteriza fuga do objeto principal.
A Comissão de Licitações do município suspendeu a Tomada de Preços, de modo a promover os ajustes necessários no edital e a revisão do projeto executivo e do termo de referência. Os valores da coleta e varrição mensais foram reduzidos para R$ 19.4 mil e R$ 23,1 mil, respectivamente. De acordo com o Tribunal, essas alterações permitiram diminuir em R$ 42,7 mil o orçamento inicial de R$ 119,6 mil, fixando em R$ 76,8 mil o preço máximo da licitação.
G1 Caruaru
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