As prefeituras devem cancelar e rescindir processos licitatórios e desautorizar despesas com contratação de artistas, empresas de organização de festas e shows, doações para clubes e associações, financiamento de confraternizações, diárias e até presentes.
Segundo o promotor de Justiça Marcelo Tebet Halfeld, o Governo Federal e o Governo de Pernambuco formalizaram convênio com os municípios atingidos pelas enchentes e liberam recursos para medidas emergenciais. “Ao desviar de suas preocupações prioritárias e essenciais para investir tempo e dinheiro, sobretudo, na concretização de passageiros eventos festivos desprovidos da mesma dimensão social, a administração pública do município poderá enveredar por caminhos tortuosos que vulneram o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, pontuou o promotor em suas considerações.
“É desdobramento natural dos princípios da moralidade administrativa, da segurança jurídica, da eficiência e da probidade, limitando a atuação discricionária da administração que, assim, não pode fomentar condutas incongruentes e contraditórias”, ponderou Marcelo Tebet Halfeld.
MPPE
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