Após encaminhamentos de casos pelo Conselho Tutelar de Arcoverde ao Ministério Público, foi observada a falta de descrições suficientes dos casos, a exemplo de inexistência de especificações quanto à obtenção de informações apuradas, indicações genéricas de medidas de proteção adotadas, ausência de qualificação completa das crianças/adolescentes ou responsáveis, entre outros. Essa ausência de informações implica na atuação protetiva do MP, retardando a resolução dos diversos procedimentos da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de Arcoverde.
No total são 17 medidas a serem adotadas pelo Conselho Tutelar de Arcoverde, entre elas estão: o envio do encaminhamento do caso com a qualificação completa da criança e/ou adolescente, com as cópias de documentos de identificação, documentos escolares e dos serviços da rede de proteção (CRAS, CREAS, CAPS); os expedientes, relatórios e informações dos casos sejam elaborados pelos conselheiros com a atuação direta nos casos, facilitando a coleta dos elementos; adoção também de padrões de referência no encaminhamento do caso, não apenas para o Ministério Público, como também, no que for aplicável para os demais órgãos da rede local de proteção aos direitos da criança e do adolescente.
O Conselho Tutelar de Arcoverde tem o prazo de 10 dias para informa ao MPPE se acata ou não a recomendação. A recomendação foi publicada do Diário Oficial do dia 7 de junho.
MPPE
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