A sentença foi publicada no Diário da Justiça na terça-feira (6). A denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) indicava que a mulher teria recebido o benefício entre os meses de janeiro de 2009 e abril de 2015.
Segundo o MPF, a empresária omitiu informações sobre a renda familiar mensal durante o cadastro do programa, de forma a se enquadrar nos requisitos necessários para ser beneficiária do Bolsa Família.
Conforme a decisão judicial, a mulher é empresária do ramo alimentício, possuindo um mercado de pequeno porte construído ao lado da casa dela, além de ter um automóvel. Para descaracterizar a propriedade dos bens, a mulher teria dito em juízo que o estabelecimento pertencia a uma irmã, mas não apresentou provas. Os documentos anexados ao processo comprovaram que a empresa está constituída no nome da denunciada, segundo a Justiça.
O processo mostra ainda que a mulher teria alegado que o comércio rendia cerca de R$ 600 em meses de fraco movimento, e que o marido dela tinha uma renda de R$ 300, de modo que mesmo que ela não fosse proprietária do estabelecimento, ainda assim não satisfaria as condições para receber o benefício.
Na decisão, do juiz federal substituto Diego Guimarães, foi fixada a pena de um ano e oito meses de reclusão, além de 26 dias de multa, com cada multa fixada em 1/30 do salário mínimo à época dos fatos. No mesmo documento, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade pelo regime aberto e restritiva de direitos.
Além de realizar serviços comunitários e devolver o valor recebido indevidamente, com as correções monetária, a ré foi condenada a depositar o valor de R$ 2 mil em uma conta judicial, que vai ser destinado a entidades públicas.
G1 PB
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