segunda-feira, junho 19, 2017

Contas de 2013 de Afogados da Ingazeira são rejeitadas pelo TCE

Primeira Câmara do TCE (Foto: TCE-PE)

As contas de gestão do prefeito de Afogados da Ingazeira, José Coimbra Patriota Filho, relativas ao ano de 2013 foram julgadas irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) em processo que teve como relatora a conselheira Teresa Duere. Foi imputado um débito ao prefeito no valor de R$ 168.800,00 – solidariamente com a Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco), da qual ele é o presidente – e outro ao secretário de saúde Gildázio José dos Santos Moura no valor de R$ 62.706,63.

Os débitos deverão ser atualizados monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente. Também foi aplicada uma multa ao prefeito no valor de R$ 15 mil e nesse mesmo montante a Gildázio Moura e à secretária de Educação Veratânia Lacerda Gomes de Moraes.

AS CAUSAS - De acordo com a relatora do processo, a rejeição das contas teve como causa o recolhimento fora do prazo das contribuições previdenciárias referente ao Regime Próprio, “o que onera o município devido à incidência de correção monetária, juros e multa”; o recolhimento a menor para o mesmo RPPS, pelo Fundo Municipal de Saúde, o que onerou o município com multas e juros no valor de R$ 13.503,68; pagamentos, sem comprovação, de serviços hospitalares no valor de R$ 62.706,67; valores pagos a maior por exames de mamografia no montante de 202.350,00 e controle deficiente nos gastos com combustíveis.

Além disso, diz ainda Teresa Duere no seu voto, contribuiu para a reprovação das contas a contratação da própria Amupe para a prestação de serviços advocatícios, sem que esta seja a sua finalidade. O escritório Walber Agra Advogados Associados, que teria prestado serviços de advocacia ao município, através da Amupe, não aparece em momento algum no processo de inexigibilidade de licitação, no contrato ou em documentos relativos a pagamento. Notas de empenho, notas fiscais e recibos estão todos em nome da Amupe, segundo o voto da conselheira.

O TCE levou também em consideração o fato de José Patriota ter figurado nos dois lados da contratação – como prefeito e como presidente da Amupe, “tendo assinado o contrato por inexigibilidade indevida no mês seguinte à sua posse na presidência da entidade, “e transferido indevidamente para os cofres da Associação o valor de R$ 164.800,00”.

Por fim, considerando que não houve comprovação de serviços advocatícios em favor do município e sim da pessoa física do próprio José Patriota em processos que tramitam no próprio TCE referentes à passagem dele por órgãos estaduais, a relatora entendeu existirem “indícios” de prática de atos de improbidade administrativa, bem como de lesão ao erário.

Cópia da decisão foi encaminhada ao Ministério Público de Contas para as providências que julgar cabíveis.

Gerência de Jornalismo/TCE-PE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.