segunda-feira, junho 12, 2017

Aposentados na mira do governo

O INSS vai convocar beneficiários de auxílio-doença e aposentados por invalidez para a revisão do pente fino.

Por  José Luiz Neto*

Milhares de segurados que recebem auxílio-doença e têm mais de 60 anos e não passam por perícia há dois anos ou mais serão convocados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o pente-fino dos benefícios por incapacidade.

A convocação dos sessentões começou no mês passado. Desde setembro de 2016, quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há pelo menos dois anos e não passou por perícia nesse período está na mira do governo Temer. Ao todo, serão revisados 530,2 mil auxílios e 1,17 milhão de aposentadorias por invalidez.
Os segurados são notificados por carta e têm cinco dias para agendar uma perícia em uma APS (Agências da Previdência Social) pelo telefone 135. Se receber a carta, é preciso comparecer ao exame para não perder o benefício.

Vários benefícios já foram cancelados porque o segurado não atendeu a convocação do INSS ou não compareceu à perícia na data em que estava agendada. O INSS cortou oito a cada dez auxílios revisados. Poucos foram convertidos em aposentadoria por invalidez.

No dia da perícia, é preciso apresentar laudos médicos e exames atualizados comprovando que o segurado continua doente e não pode voltar ao trabalho. Se o auxílio for cancelado pelo perito, o beneficiário pode entrar com uma ação na justiça para restabelecer o benefício ou, fazer um novo pedido.

Depois dos auxílios, serão chamados os aposentados por invalidez. Essa revisão deve começar em agosto, mas não vai atingir os idosos. A lei desobriga quem tem a partir de 60 anos de passar por perícia.

Prepare-se antecipadamente. Enquanto não é convocado, o segurado que recebe o auxilio há mais de dois anos deve se preparar. É importante remarcar consultas e exames para apresentar na perícia, peça ao seu médico um laudo atualizado. Esse documento e o mais importante da perícia, ele tem que servir como um relatório da doença. O médico deve descrever a doença do segurado, como ela o impede de trabalhar, qual é o tratamento feito e os efeitos colaterais.

Para quem tem doenças comportamentais, como depressão, por exemplo, é importante provar que está em tratamento e mostrar a gravidade do caso.

*JOSÉ LUIZ NETO. 
É advogado do Escritório Luiz Neto Advogados Associados
www.luiznetoadv.com.br
advluizneto@gmail.com
Fonte: INSS e Dataprev.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.