A Assessoria Jurídica de Armando Rodrigues divulga a decisão do juiz Osvaldo Teles Lobo Júnior, que concede Mandado Liminar de Reintegração de Posse de dois terrenos (Chácara São Francisco e Sítio Serrota), na zona rural de Petrolândia, com efeito a partir desta quarta-feira (17).
Segundo o advogado Cícero Nilson de Araújo, que representa o autor da ação, "o motivo da divulgação é para que o líder Said Oliveira de Souza e seu grupo desocupem o imóvel [de forma pacífica], a fim de evitar confronto, assim como, economizar grande deslocamento de aparelhamento policial".
"Nesse sentido, o juiz determinou para o prefeito enviar assistentes sociais e também [orientou] o Conselho Tutelar para fazer o acompanhamento, por causa do grande número de crianças e pessoas idosas que são levados pelos invasores como escudo humano. A divulgação é necessária para que, sendo os invasores esclarecidos, poderá economizar mobilização policial e de outros órgãos públicos, caso desocupem o imóvel em respeito à ordem judicial", concluiu o advogado.
Leia a decisão, na íntegra>Mandado de Reintegração de Posse
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Redação do Blog de Assis Ramalho
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