O MPPE também exige que seja realizado o levantamento da demanda atual da rede estadual de ensino, que deve ser encaminhado ao MPPE até o dia 30 de julho
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco (SEE) que adote as medidas administrativas necessárias à nomeação de candidatos aprovados nos concursos públicos deflagrados pelas portarias conjuntas SAD/SEE nº110/2015, nº111/2015 e nº112/2015 que ainda não foram convocados para ocuparem seus cargos.
O secretário de Educação deve implementar medidas visando ao provimento de cargos remanescentes de docentes mediante nomeação dos candidatos aprovados, além de se abster de manter ou realizar novas contratações temporárias de professores. O MPPE também exige que seja realizado o levantamento da demanda atual da rede estadual de ensino, que deve ser encaminhado ao MPPE até o dia 30 de julho. Por fim, a SEE deve apresentar cronograma para a realização de novos concursos a fim de suprir as demandas de caráter permanente da rede estadual de ensino, com o intuito substituir todos os temporários que não atendem às disposições constitucionais e legais.
Conforme informações prestadas pela gerente-geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho da SEE, a Secretaria estabeleceu um total de 14.543 contratos temporários para professores no último mês de março. Esse quantitativo foi contratado para exercer as funções de professor tanto no ensino regular quanto em programas especiais como a Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Indígena, Educação Especial e Educação Profissional.
A utilização excessiva das contratações temporárias foi apontada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) em suas análises das admissões de pessoal nos anos de 2011, 2014 e 2015, constatando que, no entendimento da Corte de Contas, a situação foi ilícita, tendo inclusive sido indicada no relatório da auditória da prestação de contas do Governo do Estado.
Além disso, os editais regidos pelas portarias SAD/SEE nº110/2015, nº111/2015 e nº112/2015, oferecem apenas 200, 342 e 2.458 vagas para professores, respectivamente, o que deixa claro a desproporcionalidade entre o número de vagas oferecidas e as preenchidas por contratos temporários. Além disso, o MPPE foi informado, por meio de ofício, que ainda está pendente a homologação dos resultados finais a seleção para professores instrutores de libras e da disciplina de Biologia.
No entendimento das promotoras de Justiça Lucila Varejão (Patrimônio Público) e Eleonora Rodrigues (Educação), os elevados gastos com professores temporários comprometem a eficiência administrativa e a qualidade do serviço prestado pela SEE, por não dar a possibilidade de aferir e selecionar, através do concurso público, os profissionais mais qualificados.
Em resposta, a SEE afirmou que vai promover uma reorganização da rede de ensino, realocando todos os candidatos nomeados no último concurso em substituição aos diversos contratos temporários. A previsão informada ao MPPE é de que esse processo será concluído até o fim do primeiro semestre de 2017.
Fonte: Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
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