O MPPE recomendou ainda que o município rescinda os contratos temporários das pessoas que exercem as funções de guardas, inspetores e subinspetores sem ter se submetido a seleção por meio de concurso público. Consequentemente, o prefeito deverá se abster de realizar novas contratações temporárias para a Guarda Municipal, observando e cumprindo o princípio constitucional do concurso público como forma de admissão de pessoal.
Segundo apontou a promotora de Justiça Manuela Gonçalves, o princípio do concurso público tem por objetivo assegurar que todos os cidadãos tenham acesso, em condições de igualdade, às funções e cargos públicos.
Condições de trabalho – o Sindicato dos Guardas Municipais de Joaquim Nabuco denunciou ainda que os profissionais que trabalham no plantão noturno ficam impossibilitados de entrar no prédio da prefeitura, de modo que não têm, em seu local de trabalho, refeitório ou banheiro à sua disposição, em flagrante afronta à dignidade da pessoa humana. Para solucionar essa queixa, o MPPE recomendou que o prefeito disponibilize as chaves externas de todos os estabelecimentos que contam com segurança de guardas municipais, a fim de garantir o acesso a um banheiro e um local para fazer as refeições.
Por fim, a última irregularidade apontada pela categoria diz respeito à atuação inadequada dos guardas municipais na segurança de imóveis que não pertencem ao município, como escolas estaduais. Em resposta, o MPPE recomendou que a Guarda Municipal de Joaquim Nabuco informe à Gerência Regional de Saúde sobre a necessidade de informar, com antecedência de 60 dias, sobre a necessidade de efetuar a segurança das unidades de ensino.
MPPE
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