As referidas leis municipais infringem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e do princípio do concurso público, ao permitir o acesso a cargo público diverso do inicial, bem como dispõem sobre aumento de despesa de pessoal em período vedado (nulidade), nos termos do artigo 21, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal, “é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato do titular do Poder, mesmo que o aumento vigore em data futura”.
De acordo com a recomendação (publicada no Diário Oficial do dia 4 de maio) do promotor de Justiça de Inajá, Hugo Eugênio Ferreira Gouveia, a Lei n° 1246/2016, promulgada em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, dispõe sobre o atendimento aos parâmetros nacionais para progressão de vencimento da carreira de magistério, estabelecendo para mestrado 20% e para doutorado 25% de acréscimo salarial. Já a Lei n°1247/2016 dispõe de regras no tocante a progressão vertical que também ocasionam o aumento de despesas em período vedado; bem como o artigo 2° altera uma lei anterior, permitindo que professores concursados acessem cargo diverso do inicial para o qual prestaram concurso público.
MPPE
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