Segundo o promotor de Justiça Hugo Eugênio Ferreira Gouveia, os vereadores não apresentaram qualquer tipo de fundamentação legal para aprovar, por unanimidade, as contas dos dois ex-prefeitos.
“A casa legislativa deve observar o devido processo legal e fundamentar suas decisões quando apreciar as contas de prefeitos e ex-prefeitos, especialmente em caso de aprovação contrária ao parecer do Tribunal de Contas”, argumentou o promotor de Justiça.
Ainda segundo a recomendação, o presidente da Câmara de Vereadores de Inajá deverá, ao recolocar em votação as contas dos ex-prefeitos, assegurar-lhes o direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como adotar a devida publicidade de todos os atos e comunicações referentes à apreciação. Por fim, o Legislativo municipal deverá enviar, à Promotoria de Justiça de Inajá e ao TCE-PE, todos os pareceres de comissões, votos de vereadores, atas de sessões e resoluções legislativas que digam respeito à matéria.
MPPE
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