O deputado Bebeto (PSB-BA) defendeu as regras atuais para esses servidores. Segundo ele, de acordo com o substitutivo, os servidores que entraram antes de 2003 terão que cumprir imediatamente as idades mínimas de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens para manter a integralidade dos seus benefícios.
Para o deputado Julio Lopes (PP-RJ), esses servidores ainda têm a possibilidade de se aposentarem com a média de todos os salários. Ele reconheceu que a regra é mais dura, mas explicou que é necessária para evitar que o país passe por sucessivas reformas, como a Itália.
Os deputados Marcus Pestana (PSDB-MG) e Pauderney Avelino (DEM-AM) disseram, porém, que as bancadas votaram com o relatório agora, mas que o assunto poderá ser renegociado em Plenário.
Novas isenções
A comissão também rejeitou por 23 votos a 14, um destaque que pretendia manter a possibilidade de concessão de novas isenções previdenciárias. Com isso, fica mantido o texto do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), que veta novas desonerações, salvo as concedidas para empresas do Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores domésticos e rurais.
O relator da reforma da Previdência chegou a sugerir adiar a votação do destaque do PHS. O argumento dos deputados é que essa proibição pode atingir as entidades filantrópicas, que têm imunidade constitucional no caso das contribuições previdenciárias, causando insegurança jurídica. A votação, no entanto, foi encaminhada normalmente.
Os deputados contrários pediram supressão total do artigo, o que foi negado pelo relator.
— Trata-se de não dar mais isenção a empresas. Não vou retirar porque a retirada desse artigo do texto prejudica a Previdência Social. Mas tenho certeza que o veto às desonerações não atinge filantrópicas.
Sem acúmulo de pensão e aposentadoria
A comissão rejeitou ainda, por 23 votos a 14, destaque do PT que pretendia eliminar as novas regras de cálculo da pensão por morte.
Com isso, fica mantido trecho do texto-base do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), aprovado na semana passada. O parecer proíbe o acúmulo de aposentadoria e pensão, exceto para o valor de até dois salários mínimos (R$ 1.874,00 hoje).
A regra proposta por Arthur Oliveira Maia prevê como pensão 50% da aposentadoria do cônjuge que faleceu mais 10% por dependente, até 100%. Assim, se um casal tiver um filho, por exemplo, a pensão será equivalente a 70% da aposentadoria, mas somente até a maioridade do filho.
Os deputados Marcus Pestana (PSDB-MG) e Pauderney Avelino (DEM-AM) disseram, porém, que as bancadas votaram com o relatório agora, mas que o assunto poderá ser renegociado em Plenário.
Novas isenções
A comissão também rejeitou por 23 votos a 14, um destaque que pretendia manter a possibilidade de concessão de novas isenções previdenciárias. Com isso, fica mantido o texto do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), que veta novas desonerações, salvo as concedidas para empresas do Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores domésticos e rurais.
O relator da reforma da Previdência chegou a sugerir adiar a votação do destaque do PHS. O argumento dos deputados é que essa proibição pode atingir as entidades filantrópicas, que têm imunidade constitucional no caso das contribuições previdenciárias, causando insegurança jurídica. A votação, no entanto, foi encaminhada normalmente.
Os deputados contrários pediram supressão total do artigo, o que foi negado pelo relator.
— Trata-se de não dar mais isenção a empresas. Não vou retirar porque a retirada desse artigo do texto prejudica a Previdência Social. Mas tenho certeza que o veto às desonerações não atinge filantrópicas.
Sem acúmulo de pensão e aposentadoria
A comissão rejeitou ainda, por 23 votos a 14, destaque do PT que pretendia eliminar as novas regras de cálculo da pensão por morte.
Com isso, fica mantido trecho do texto-base do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), aprovado na semana passada. O parecer proíbe o acúmulo de aposentadoria e pensão, exceto para o valor de até dois salários mínimos (R$ 1.874,00 hoje).
A regra proposta por Arthur Oliveira Maia prevê como pensão 50% da aposentadoria do cônjuge que faleceu mais 10% por dependente, até 100%. Assim, se um casal tiver um filho, por exemplo, a pensão será equivalente a 70% da aposentadoria, mas somente até a maioridade do filho.
R7
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