quarta-feira, maio 10, 2017

Comissão da reforma da Previdência mantém proposta de contribuição mínima de 25 anos para se aposentar


A comissão especial da reforma da Previdência na Câmara rejeitou nesta terça-feira (9) por 22 votos a 14, o destaque apresentado pelo PCdoB para manter em 15 anos o tempo mínimo de contribuição para que beneficiários do Regime Geral da Previdência Social possam se aposentar. A regra é a vigente hoje, mas na proposta do governo e que neste ponto foi mantida pelo relator, o tempo mínimo de contribuição passa para 25 anos de contribuição. A comissão também rejeitou, por 22 votos a 14, o destaque do PSB que buscava manter a paridade e a integralidade dos novos benefícios de aposentadoria dos servidores públicos que entraram antes de 2003.

O deputado Bebeto (PSB-BA) defendeu as regras atuais para esses servidores. Segundo ele, de acordo com o substitutivo, os servidores que entraram antes de 2003 terão que cumprir imediatamente as idades mínimas de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens para manter a integralidade dos seus benefícios.

Para o deputado Julio Lopes (PP-RJ), esses servidores ainda têm a possibilidade de se aposentarem com a média de todos os salários. Ele reconheceu que a regra é mais dura, mas explicou que é necessária para evitar que o país passe por sucessivas reformas, como a Itália.

Os deputados Marcus Pestana (PSDB-MG) e Pauderney Avelino (DEM-AM) disseram, porém, que as bancadas votaram com o relatório agora, mas que o assunto poderá ser renegociado em Plenário.

Novas isenções

A comissão também rejeitou por 23 votos a 14, um destaque que pretendia manter a possibilidade de concessão de novas isenções previdenciárias. Com isso, fica mantido o texto do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), que veta novas desonerações, salvo as concedidas para empresas do Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores domésticos e rurais.

O relator da reforma da Previdência chegou a sugerir adiar a votação do destaque do PHS. O argumento dos deputados é que essa proibição pode atingir as entidades filantrópicas, que têm imunidade constitucional no caso das contribuições previdenciárias, causando insegurança jurídica. A votação, no entanto, foi encaminhada normalmente.

Os deputados contrários pediram supressão total do artigo, o que foi negado pelo relator.

— Trata-se de não dar mais isenção a empresas. Não vou retirar porque a retirada desse artigo do texto prejudica a Previdência Social. Mas tenho certeza que o veto às desonerações não atinge filantrópicas.

Sem acúmulo de pensão e aposentadoria

A comissão rejeitou ainda, por 23 votos a 14, destaque do PT que pretendia eliminar as novas regras de cálculo da pensão por morte.

Com isso, fica mantido trecho do texto-base do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), aprovado na semana passada. O parecer proíbe o acúmulo de aposentadoria e pensão, exceto para o valor de até dois salários mínimos (R$ 1.874,00 hoje).

A regra proposta por Arthur Oliveira Maia prevê como pensão 50% da aposentadoria do cônjuge que faleceu mais 10% por dependente, até 100%. Assim, se um casal tiver um filho, por exemplo, a pensão será equivalente a 70% da aposentadoria, mas somente até a maioridade do filho.

R7

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