A determinação consta no Projeto de Lei 3764/12, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), e recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Fausto Pinato (PP-SP).
Na justificativa, Izar afirmou que, da mesma maneiro que o ser humano enfermo, "o animal não necessita fazer uso de todos os comprimidos ou medicamentos que se encontram em uma embalagem, sendo necessário somente o uso de uma parcela daquele montante, em determinadas circunstâncias”.
Segundo o texto, os fabricantes de medicamentos veterinários vão ter que destinar pelo menos 60% de sua produção para embalagens próprias para a venda fracionada.
No primeiro ano de vigência da lei, caso seja aprovada, o fracionamento deverá ser de no mínimo 30% das embalagens para a venda fracionada, que deverão conter integralmente as informações dos produtos comercializados.
Clínicas e pet shops serão obrigados a obter uma licença especial da autoridade sanitária estadual. O fracionamento dos medicamentos deverá ser feito pelo veterinário responsável pelo estabelecimento.
Agência Brasil
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