A Resolução RE 1174, de 03/05/2017, publicada no Diário Oficial da União desta quinta (04), também determina que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado do produto. Segundo a publicação oficial, o cosmético não tem registro ou notificação na Anvisa.
A proibição é decorrente do Laudo de Análise Fiscal nº 796.00/2015, emitido pelo LACEN/PR, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de teor de formaldeído (3,18% ± 0,04), acima do limite máximo permitido na legislação (0,2%), para o lote 2014116T84.5.
Redação do Blog de Assis Ramalho
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