Em entrevista ao site www.bobcharles.com.br, na tarde da última quarta-feira (3), em seu escritório, o advogado José Luiz de Oliveira Neto, relatou que o Governo do Estado tem cobrado mais do que deveria pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na conta de luz, que este caso deve ser resolvido junto a um advogado particular, e explica por que.
A arrecadação equivocada faz com que as pessoas paguem até 35% a mais na tarifa de energia elétrica. É possível conseguir na Justiça a redução do valor e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos. Há casos julgados de forma favorável aos consumidores, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Luiz Neto orienta aos consumidores a ingressarem com ações judiciais de cobrança indevida.
Calcula-se que o consumidor pague entre 20% a 35% a mais todo mês por causa deste acréscimo ilegal na conta de luz. O ICMS somente pode ser cobrado sobre a circulação de mercadorias, isto é, sobre a entrega de energia ao consumidor e não sobre o sistema de distribuição desta energia. Ele afirmou não ter nenhuma dúvida, que “é ilegal e a restituição é medida necessária”. Mas, para isso, o consumidor deve acionar a Justiça.
Para acionar a Justiça, o consumidor deve constituir um advogado, que irá impetrar a ação. Nesse caso, uma vez que a ação seja julgada, o Estado deve ser condenado a pagar pelos encargos cobrados a mais na conta. Não há um prazo previsto para o julgamento do feito. Para se habilitar, o consumidor só precisa se identificar documentalmente e apresentar as contas de luz pagas.
Para acionar a Justiça, o consumidor deve constituir um advogado, que irá impetrar a ação. Nesse caso, uma vez que a ação seja julgada, o Estado deve ser condenado a pagar pelos encargos cobrados a mais na conta. Não há um prazo previsto para o julgamento do feito. Para se habilitar, o consumidor só precisa se identificar documentalmente e apresentar as contas de luz pagas.
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