Medida facilita que beneficiários façam a troca de operadora sem cumprir carência
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu mais prazo e reduziu o número de boletos pagos exigidos para que os beneficiários da Unilife troquem de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. A resolução com a nova portabilidade extraordinária foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (07/04). Com isso, os beneficiários terão mais 60 dias, a partir desta data, para escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado, de contratação individual/familiar ou coletivo por adesão.
Para exercer a portabilidade extraordinária de carências, os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária: Identidade; CPF; Comprovante de residência; e três boletos pagos na operadora de origem a partir de agosto de 2016.
Caso ainda esteja em carência no plano atual, o período remanescente será cumprido na nova operadora.
A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir ao consumidor opções de planos de saúde, bem como assegurar os direitos de continuidade à assistência na saúde suplementar. A resolução é resultado do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito pela agência reguladora. A Unilife vem sendo acompanhada pela ANS em razão de anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a assistência aos consumidores.
Os beneficiários que tiverem dúvidas sobre a portabilidade ou estiverem enfrentando problemas de atendimento devem registrar reclamação junto à ANS. Para isso, eles têm à disposição os seguintes canais: Disque ANS: 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br); ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil. Em Recife (PE), o endereço é: Rua General Joaquim Inácio, 830 – 10° andar – Empresarial The Plaza – Bairro Paissandu.
Confira a Resolução Operacional nº 2.151.
Gerência de Comunicação Social da ANS
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.