Repartições públicas dos três Poderes e seus anexos não devem sediar encontros ou reuniões para práticas litúrgicas ou rituais de cultos religiosos
A iniciativa da 27ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital reitera a recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público n°51/2017, que dispõe sobre a necessidade de garantir a fiel observância e concretização do princípio constitucional do Estado Laico no exercício das funções executiva, legislativa e judiciária do Estado Brasileiro, inclusive com adoção de políticas públicas que reforcem a neutralidade estatal em sua atuação frente às questões religiosas e filosóficas. O Programa Nacional de Direitos Humanos – 3, no objetivo estratégico VI, também destaca o respeito às diferentes crenças, liberdades de culto e garantia da laicidade, sendo ainda recomendado aos Poderes Estatais, em todas as esferas e ao Ministério Público, o fiel respeito ao princípio da laicidade.
Tramita na referida 27ª Promotoria de Justiça um procedimento preparatório n°004/2017 para apurar notícia de fato sobre um pretenso uso das dependências da Câmara Municipal do Recife com a finalidade de realização de evento religioso.
A recomendação n°002/2017 foi publicada no Diário Oficial do dia 20 de abril.
MPPE
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