De acordo com a ação civil pública ingressada pelo MPPE, o referido decreto ao declarar urgência administrativa no âmbito da municipalidade pelo período de 180 dias, com vigência a partir da respectiva publicação, na data de 2 de janeiro de 2013, garantiu, ao longo do período, a possibilidade de contratação direta de serviços e bens pelo tempo necessário para a realização dos processos licitatórios.
Na vigência do Decreto n°002/2013, o ex-prefeito Robson Barbosa contratou, por dispensa de licitação, as empresas Vialim Engenharia Ambiental Ltda., Posto Jatobá Ltda., Locaserv Locações e Serviços Ltda., Mercadinho Nova Cidade Ltda. Na modalidade pregão presencial, contratou as empresas Líder Consultoria & Assessoria Ltda., WS Cavalcante Ltda., Mercadinho Nova Cidade Ltda-ME; por convite, a empresa Fernando Souza Lemos Neto-ME. Esta última também firmou outro contrato, por inexigibilidade do processo licitatório. Todos os contratos estão em desacordo com ditames da legislação de regência, em prejuízo dos cofres públicos municipais.
Ação civil foi ajuizada pelo promotor de Justiça Rodrigo Altobelo, tendo a decisão da Justiça sido dada no dia 28 março.
MPPE
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