sábado, abril 29, 2017

MPF conclui que questionamentos ao edital do Eixo Norte do Projeto São Francisco não têm amparo legal

Órgão afirma não haver irregularidades na licitação para conclusão das obras

O Ministério Público Federal (MPF) publicou parecer favorável à Comissão Permanente de Licitação do Ministério da Integração Nacional, que coordenou o processo de licitação para as obras do trecho 1N do Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco. A decisão foi tornada pública na última quinta-feira (27).

O trecho anteriormente estava sob a responsabilidade da Mendes Júnior, que anunciou, em junho de 2016, incapacidade de continuar os serviços no projeto.

Em seu relatório, o MPF reafirmou o entendimento da própria Justiça Federal de Brasília: os argumentos apresentados pela construtora Passarelli, que foi desclassificada da concorrência por não cumprir as regras do Edital RDC 07/2016, não têm amparo legal.

“No que concerne à alegação autoral de mudança de exigências havidas no Edital 07/2016 em comparação com os editais anteriores, sabe-se que cada procedimento licitatório possui especificidades. Portanto, compete à própria Administração propiciar uma melhor adequação entre o objeto do certame e as exigências editalícias para consecução deste, inexistindo qualquer obrigatoriedade em se manter dispositivos previstos em editais licitatórios anteriores”, cita o relatório.

Para escolher o modelo de licitação, a Pasta realizou um trabalho conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU). Foi escolhido o modelo de licitação por meio do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) – de acordo com a Lei nº 12.462, de agosto de 2011.

O consórcio Emsa-Siton foi declarado vencedor, por ter apresentado a proposta mais vantajosa na combinação dos fatores preço e expertise técnica. A Comissão Permanente de Licitação negociou com a empresa e conseguiu um desconto de 10% sobre o preço inicial, o equivalente a R$ 516,873 milhões. O montante significou uma economia de R$ 57,4 milhões ao erário.

O MPF também concluiu que as exigências de qualificação técnica presentes no edital são compatíveis e amparadas legalmente. O edital não permitiu a contratação de licitantes consideradas inabilitadas, devido à complexidade das obras e riscos socioeconômicos para as regiões que serão atendidas por esta etapa do projeto São Francisco.

“Ora, exigência de demonstração da experiência técnica como afirma a referida Nota Técnica sustenta-se pela especialidade do serviço e não revela abuso de poder, mas, a contrário sensu, faz referência aos critérios técnicos rigorosamente adotados pela Administração, a fim de exigir de seu futuro contratante uma eficiência maior na execução dos serviços objeto da licitação”, diz o MPF.

A Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa do Ministério neste processo, analisa ingressar ainda com uma ação no Supremo Tribunal Federal para impedir que o processo ajuizado pela Passarelli atrase as obras do Eixo Norte. O entendimento é que o Edital RDC 07/2016 não feriu qualquer norma da Lei 8.666/1993, que regulamenta as licitações e contratos firmados pela Administração Pública.

O Tribunal de Contas da União já havia se manifestado anteriormente em relação aos questionamentos da Passarelli, em março deste ano. O ministro relator Bruno Dantas, após receber do Ministério todas as informações solicitadas, não apontou qualquer irregularidade e negou a suspensão do processo.

SUBSTITUIÇÃO

A primeira meta do Eixo Norte (1N), trecho licitado, é responsável por dar funcionalidade a todo esse eixo da obra, sendo fundamental para garantir a chegada da água do Rio São Francisco a quatro estados: Ceará, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte. A estimativa é de que mais de 5,2 milhões de pessoas sejam beneficiadas somente pela meta 1N.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério da Integração Nacional

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