Foto: Ana Luisa Souza/Divulgação
A MP 761, editada em 22 de dezembro de 2016, permite a compensação, pelo governo, de 50% da redução temporária dos salários e exigia a regularidade fiscal, previdenciária e com o FGTS para que a empresa pudesse ingressar e permanecer no PSE. A exigência foi abolida por três emendas de parlamentares e por sugestão do Ministério do Trabalho, gestor do programa, aceitas por Armando.
“O PSE contém o desemprego. É vantajoso para o trabalhador por preservar seu emprego e manter a maior parte da sua renda; reduz momentaneamente, para a empresa, o custo total da mão de obra e evita os elevados custos com demissões, e atenua as perdas fiscais do governo. Dessa forma, o ônus da crise econômica pela redução da demanda é compartilhado entre todos os agentes econômicos”, salientou Armando.
Princípios mantidos - O senador pernambucano assegurou, no seu parecer, que a retirada da exigência de certidão negativa não fere os princípios da responsabilidade fiscal. “Pelo contrário: impedir que trabalhadores de empresas em dificuldades tenham a oportunidade de manter seus empregos pelo fato do empregador não poder aderir ao PSE por não estar regularizado temporariamente com os impostos, Previdência e FGTS é que será, sim, ferir os princípios de regularidade fiscal e, com certeza, de justiça, equidade, razoabilidade e isonomia”, acrescentou.
Armando enfatizou que a certidão negativa é dispensada em outro programa governamental de proteção ao emprego, o Bolsa Qualificação Profissional, e nas empresas em recuperação judicial que ingressam no PSE. “Não há motivo para não se estender a possibilidade também às empresas que nem chegaram ainda a tal situação extrema de dificuldade econômico-financeira, que é a recuperação judicial”, pontuou. Outras mudanças na MP acatadas pelo senador pernambucano acrescentam nas prioridades de adesão ao PSE as empresas que empregam ex-presidiários e abrem exceção, na proibição de novas contratações durante a permanência no programa, a quem empregar idosos.
Pela MP 761, se, por exemplo, um trabalhador que ganha R$ 2.000 mensais passar a receber R$ 1.400 por diminuição de 30% da jornada e de salário, terá do governo R$ 300 por mês, oriundos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), passando a perceber, portanto, R$ 1.700, com perda menor de renda. Pelas novas regras fixadas na MP 761, terão prioridade as micro e pequenas empresas. O Ministério do Trabalho só aceitará a adesão da empresa que celebrar acordo coletivo de trabalho com este fim.
Assessoria de Imprensa Senador Armando Monteiro (PTB)
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