Foto: André Corrêa/Liderança do PT
“Nos dois primeiros meses deste ano, Pernambuco teve, em média, um feminicídio por dia. A morte de Mirella foi cruel e violenta mas, infelizmente, não é um fato isolado. É o retrato de uma sociedade misógina, que objetifica a mulher e a vê como um instrumento que tem que ser controlado pelo homem, ao ponto de ele ter poder sobre a sua vida e sobre a sua morte”, denunciou o senador.
Nos meses de janeiro e fevereiro, 58 mulheres foram assassinadas em Pernambuco. No ano passado, 280 mortes de mulheres foram registradas, segundo dados da Secretaria de Defesa Social. O Brasil é o quinto em número de feminicídios do mundo.
“Um dia chamam as mulheres de belas, recatadas e do lar, no outro reduzem o papel delas aos afazeres e à economia doméstica. Uma mulher foi afastada da Presidência da República, em uma ação política que teve um componente extremamente misógino. Isso sem falar que este governo que aí está cortou este ano cerca de 60% da política de proteção às mulheres. A gente sabe como o governo Temer vem estimulando vários retrocessos nesta área. A luta contra o machismo tem que ser constante e permanente ”, afirmou.
Humberto apresentou o Projeto de Lei do Senado que garante benefício de assistência social à vítima de violência doméstica. O projeto, ora em tramitação na Câmara dos Deputados, modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e também a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93), concede benefício financeiro no valor de um salário mínimo, em casos de vulnerabilidade temporária da mulher, dando-lhe respaldo para denunciar o agressor e interromper o ciclo de dependência financeira e submissão à violência, comuns nesses casos.
O senador também foi membro da CPMI da Violência Contra a Mulher no Senado. A comissão foi a responsável por elaborar a proposta que tipificou o feminicídio como homicídio qualificado. O feminicídio é o crime praticado contra a mulher por razões de gênero violência doméstica, familiar violência sexual, mutilação da vítima ou emprego de tortura. A pena definida pelo Código Penal é de 12 a 30 anos de reclusão.
Assessoria de Imprensa Senador Humberto Costa
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