Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda (03), a Lei Nº 13.430, de 31 de março de 2017, sancionada por Michel Temer, que institui o Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita, a ser comemorado no terceiro sábado do mês de outubro de cada ano.
Será estimulada a participação dos profissionais e gestores de saúde nas atividades do Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita, com vistas a enfatizar a importância do diagnóstico e do tratamento adequados da sífilis na gestante durante o pré-natal e da sífilis em ambos os sexos como doença sexualmente transmissível.
Se houver regulamentação, o primeiro Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita será comemorado no dia 21 de outubro deste ano.
Redação do Blog de Assis Ramalho
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