Com base nisso o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou uma decisão que garante o aumento das aposentadorias, além de uma bolada em atrasados, para os aposentados entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991. Período chamado buraco negro, que tiveram seus benefícios limitados ao teto da previdência.
O direito à revisão existe porque, em 1988 e em 2003, o Governo aplicou aumento maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem estava aposentado. Em tese, que sem aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente. Mas alguns segurados ficaram de fora, mais ainda podem pedir a correção.
O INSS foi obrigado a revisar, os benefícios que haviam saído limitados ao teto, mas excluiu todos os que tinham se aposentado entre outubro de 1988 e abril e 1991.
O caminho judicial é a única opção para quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período conhecido como buraco negro. O entendimento vale só para quem tem ações na justiça. O INSS não pagará esse aumento automaticamente.
Para verificar se tem direito, o segurado deve olhar na sua carta de concessão de aposentadoria, se o benefício foi limitado ao teto da época.
Milhares de aposentados têm o direito e não sabem mesmo os que tiveram o benefício revisto pelo INSS, e não se aposentaram com 100% do teto na época, é grande a chance de ter o direito a revisão.
*JOSÉ LUIZ NETO.
É advogado do Escritório Luiz Neto Advogados Associados
www.luiznetoadv.com.br
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