terça-feira, abril 25, 2017

Jatobá: Após um ano de criação do Acampamento Democracia, MPPE instaura inquérito civil para solucionar conflito agrário


No dia 15 deste mês completou um ano a invasão de uma área da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), no município de Jatobá, por integrantes do Movimento Nacional dos Sem Terra (MST), com instalação do Acampamento Democracia. A Chesf ingressou com pedido de reintegração de posse da área de 1.507 hectares, situado às margens do Lago do Moxotó, trecho considerado como área de segurança da Usina Hidrelétrica Luiz Gonzaga, onde estão edificadas linhas de transmissão e parte do Parque da Usina Luiz Gonzaga, e por ser Área de Preservação Permanente (APP).

Nesta terça (25), o Diário Oficial do Estado de Pernambuco trouxe a publicação da Portaria IC Nº 06/2017, expedida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em 06 de abril de 2017, para instaurar Inquérito Civil Público, com o objetivo de acompanhar e tentar solucionar o conflito agrário pela posse da terra entre acampados e a Chesf.

O MPPE determina a concessão de seis meses de prazo aos acampados, período em que devem a Chesf, Incra e CPRH deverão realizar mapeamentos e levantamentos de informações para verificar a viabilidade de instalação de um assentamento na área.

Abaixo, a Portaria, na íntegra.



PORTARIA IC N° 06/2017
REFERÊNCIA: INQUÉRITO CIVIL
REG. ARQUIMEDES: AUTO 2016/2400614, DOC 8031587

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, na pessoa do titular da 31ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, com atuação na Promoção da Função Social da Propriedade Rural, no uso de suas atribuições, conferidas pela Resolução RES-CPJ Nº 001/04, com fundamento nos arts. 127, II e III, 129, caput, todos da Constituição Federal, art. 26 da Lei Nacional nº 8.625/93, art. 4º, inc. IV c/c art. 6º da Lei Complementar Estadual Nº 12/94 e art. 8º da Lei Federal Nº 7.347/85:, e na Resolução RES-CSMP nº 001/2012:

CONSIDERANDO o trâmite, neste órgão ministerial do Procedimento Preparatório Auto 2016/2400614, DOC 7176981, instaurado com a fi nalidade de promover atos administrativos, judiciais; acompanhar, mediar e resolucionar o confl ito agrário pela posse da terra entre acampados e proprietários da Imóvel da Chesf, localizada na zona rural do município de Petrolândia/PE, objeto da ação de reintegração de posse nº 0000258-41.2016.8.17.1120.

CONSIDERANDO o art. 22, Resolução CSMP-001/2012, dispondo o prazo para conclusão do Procedimento Preparatório ser de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, uma única vez e, na hipótese do seu vencimento, deverá ser promovido o arquivamento, ajuizada a respectiva Ação Civil Pública ou sua conversão em Inquérito Civil;

CONSIDERANDO a superação do prazo regulamentar, estabelecido pelo artigo 21, caput, da Resolução CSMP-001/2012 para a conclusão de Inquéritos Civis Públicos, bem como a imprescindibilidade das investigações e diligências deste órgão ministerial;

RESOLVE, com fulcro no art. 21 dantes referido, CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com a fi nalidade de dar continuidade aos atos administrativos necessários à implementação das políticas públicas de Reforma Agrária, adotando as providências abaixo descritas:

Ofi cie-se ao Procurador-Geral de Justiça, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania e à Corregedoria-Geral e Secretaria-Geral do Ministério Público, encaminhando cópias dessa portaria e solicitando desta última sua publicação na imprensa ofi cial;

Encaminhe-se cópia ao eminente Representante do Ministério Público com atuação na Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolândia/PE;

Ofi cie-se novamente a CHESF, encaminhado o presente termo de audiência e propondo a seus representantes legais a tolerar a manutenção do acampamento naquela localidade, por mais seis
meses, de modo a caracterizar a localização do acampamento, a identifi car o perímetro de segurança da barragem e a área de preservação permanente, bem como para encaminhar a Promotoria de Justiça de Petrolândia e a 31ª Promotoria de Cidadania da Capital o mapa, com a identifi cação das áreas especifi cadas nesse requerimento.

Requeira-se ao INCRA informações sobre a designação de equipe técnica para elaborar mapa identifi cando a localização do acampamento Democracia e o cadastramento dos trabalhadores acampados, conforme disposto na audiência extrajudicial realizada no dia 09/11/2016.

Ofi cie-se a CPRH requerendo a realização de vistoria para o fi m de caracterizar a área de preservação ambiental do Lago do Moxotó, levando em consideração o perímetro de segurança da barragem e a localização do acampamento de modo a elaborar estudo informando sobre a viabilização ou possibilidade de projeto de assentamento na localidade postulada pelos trabalhadores acampado no acampamento Democracia. 

Ficam nomeados os Técnicos Ministeriais Gustavo Adrião Gomes da Silva França e Ubiratam Ferreira de Oliveira para secretariarem o presente Inquérito Civil.

Recife, 06 de abril de 2017.

EDSON JOSÉ GUERRA
31º Promotor de Justiça da Cidadania da Capital
Promoção da Função Social da Propriedade Rural

MPPE/Diário Oficial do Estado e Pernambuco

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