Caso a Justiça acolha os pedidos do MPPE, o ex-prefeito e o ex-secretário de Saúde estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº8.429/92), que incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.
De acordo com o Relatório de Auditoria do TCE-PE, os servidores temporários foram contratados sem atender às exigências legais previstas na Constituição Federal de 1988, que limita a admissão sem a realização de concurso apenas aos cargos em comissão e às contratações motivadas por excepcional interesse público. “Cabe registrar que o TCE-PE faz menção à Lei Municipal nº2.971/2001, que estabelece as hipóteses de contratação temporária no município de Gravatá. Porém, tal lei jamais pode servir de fundamento para legitimar centenas de contratações temporárias para o exercício de serviços permanentes”, alertou o promotor de Justiça João Alves de Araújo.
Dentre as exigências legais que não foram seguidas por Ozano Brito e Jorge Eduardo Neves estão a obrigação de realizar processo seletivo simplificado para escolher os profissionais a serem contratados e a comprovação da necessidade excepcional de pessoal.
“Consta dos autos que foram realizadas contratações temporárias, sem a realização de processo seletivo, para o exercício de funções como enfermeiro, médico, nutricionista, fonoaudiólogo, diretor de hospital, agente de endemias, copeiro, vigia, porteiro e motorista. Tais contratações devem ser consideradas ilícitas porque inexiste possibilidade de enquadrar esses servidores contratados sem processo seletivo nas exceções da lei, visto que não há necessidade excepcional que motive a sua contratação”, complementou o promotor de Justiça.
Além das ilegalidades nas contratações apontadas pela auditoria do TCE-PE, os gestores públicos também descumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a admissão de pessoal quando o Poder Executivo extrapola o limite de 54% da receita corrente líquida comprometida com o pagamento de pessoal. No caso de Gravatá, em 2012, esse percentual somava 57,37%.
Por fim, o MPPE ressalta ainda que os requeridos tinham ciência da irregularidade das práticas adotadas, pois já haviam recebido recomendação do TCE-PE para que se abstivessem de realizar contratos de terceirização para suprir funções laborais existentes no quadro de servidores efetivos. “Cientes da ilicitude de suas condutas, continuaram realizando contratações ilícitas, evidenciando o dolo dos requeridos”, concluiu João Alves de Araújo.
MPPE
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