A decisão, proferida em 28 de março, foi favorável a todos os pedidos do Ministério Público em ação civil pública ingressada em setembro de 2004, no último ano de mandato de Jerônimo Gadelha. Na ação inicial, o MPPE esclarece que as irregularidades cometidas pelo ex-prefeito de Abreu e Lima consistiram na omissão do gestor em executar judicialmente débitos de pessoas com o município e não inscrever os responsáveis pelos débitos na dívida ativa do município, conforme notificação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
O MPPE buscou em 2004, antes de ajuizar a ação, novas informações a respeito da execução das dívidas fixadas pelo TCE-PE, mas obteve como resposta do então tesoureiro de Abreu e Lima que não houve a recomposição do erário municipal. “Como se não bastasse a omissão do gestor municipal, esse ainda informou, através de seu tesoureiro, que espera que os procedimentos judiciais no tocante à execução dos créditos não tributários sejam adotados pelo MPPE, o que caberia de ofício a ele, na condição de chefe do Poder Executivo municipal”, afirmou a promotora de Justiça de Abreu e Lima Rosemilly Pollyana de Sousa.
A promotora de Justiça destacou ainda que a maioria das decisões do TCE-PE tem como devedor do município de Abreu e Lima o ex-prefeito Severino Correia Gaston, que seria aliado político e amigo de Jerônimo Gadelha, o que configura ato de improbidade administrativa.
O magistrado Hugo Bezerra de Oliveira, por sua vez, acolheu os argumentos apresentados pelo MPPE. “Está comprovada a violação ao princípio da legalidade e o dano ao erário”, sentenciou. Os valores não cobrados por Jerônimo Gadelha devem ser repostos integralmente, com atualização monetária e juros de 0,5% ao mês até a data de 11/01/2003 e de 1% ao mês no período posterior.
MPPE
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