A denúncia formulada pelos vereadores Antônio José dos Santos e Jairo Ribeiro Varjão apontou irregularidades em dois pregões presenciais, que tiverem por objeto a aquisição de pneus, câmaras de ar, protetores, materiais e peças para veículos, no total de R$ 679.014,71.
A relatoria destacou o fato de que, embora os certames tenham recebido a mesma divulgação, nas mesmas datas e mesmo objeto, estranhamente as empresas José Audair Alves dos Santos – ME e Miguel Otacílio da Silva – ME participaram de licitações diferentes, permitindo que cada uma saísse vencedora de um dos procedimentos. Além disso, em nenhum dos certames a gestora realizou pesquisa de mercado, com a devida cotação de preços dos bens pretendidos, o que facilitou a prática de sobrepreço pelas duas empresas contratadas.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, destacou a existência de indícios de que “as compras realizadas pelo Município ocorreram num valor superior à cotação de mercado, o que ensejaria dano ao erário”.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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