O MPPE recomenda também que o prefeito de Tuparetama só realize despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de buffet e montagens de estruturas para eventos no caso de obter verbas de Estado ou da União, oriundas da Secretaria de Cultura Estadual ou Fundarpe, do Ministério da Cultura ou do Ministério do Turismo, desde que a destinação de tais recursos seja especificamente vinculada à realização de festas ou eventos culturais no município, ressaltando que na hipótese não se aplica o artigo 24, inciso IV, da Lei n°8.666/93, por não se tratar de necessário ao atendimento da situação emergencial ou calamidade.
O promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho recomenda, se essa situação anterior for o caso, que o gestor municipal envie ao MPPE (quando as verbas foram estaduais) a documentação relativa à execução do convênio, acompanhada do processo licitatório, inclusive notas fiscais pertinentes, no prazo de 30 dias após a realização do evento.
Para Aurinilton Leão, é logicamente incompatível a declaração de situação de emergência com o emprego de verbas públicas na contratação de bandas e realização de festas em geral. Nos municípios com dificuldades financeiras impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de recursos públicos na satisfação das necessidades mais prementes da população, haja vista o princípio da eficiência previsto no artigo 37, da Constituição Federal.
Decreto n°43.605/2016 – o município de Tuparetama está incluído no referido Decreto, que prorroga o reconhecimento da situação anormal, caracterizada como situação de emergência, nas áreas dos municípios do Sertão pernambucano afetados pela estiagem, pelo prazo de 180 dias. O decreto foi assinado pelo governador do Estado no dia 7 de outubro de 2016.
MPPE
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