Cidades ribeirinhas sofrem com consequências da baixa vazão do rio São Francisco (Foto: Jonathan Lins/G1)
A Agência Nacional de Águas (ANA) autorizou que a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) pratique a redução da vazão mínima dos reservatórios de Xingó, entre Alagoas e Sergipe, e de Sobradinho, na Bahia. A resolução foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (26).
A redução nos reservatórios de Sobradinho e Xingó será a uma média diária de 600 m³/s e instantânea de até 570 m³/s. A autorização passa a valer a partir da data de publicação até o dia 30 de novembro deste ano.
Devido à falta de chuvas na região, a medida evita que os reservatórios se esvaziem, no caso de uma vazão maior. Embora necessária, essa retenção se reflete em impactos ambientais negativos em diversas comunidades ribeirinhas, onde o rio perde força e fica cada vez mais raso.
Sobradinho já vinha operando com vazão de 700 m³/s, e havia conseguido autorização para realizar testes com vazão ainda menor. Xingó também operava em 700 m³/s desde janeiro.
De acordo com a publicação da ANA, a vazão inferior a 700 m³/s e instantâneas de até 665 m³/s de Sobradinho e Xingó, somente poderá ser efetivada após emissão de autorização que a permita por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Além disso, a Chesf precisa promover uma ampla divulgação, principalmente nas cidades ribeirinhas do Baixo e Submédio São Francisco a respeito da redução.
De acordo com a ANA, a Chesf deve apresentar, em um prazo máximo de dez dias após atingir o patamar de vazões liberadas de 600 m³/s, relatório com descrição dos resultados observados.
Ainda segundo a resolução, a Chesf deve apresentar durante o período de vazões mínimas reduzidas, um relatório mensal de acompanhamento da operação das usinas hidroelétricas de Sobradinho e Xingó, com reuniões periódicas de avaliação promovidas pela ANA.
Segundo a resolução, a ANA pode antes do prazo determinado, que foi de até novembro, suspender ou revogar a determinação, caso as informações técnicas recomendem cessar a flexibilização do escorrimento dos reservatórios de Sobradinho e Xingó.
Caso seja identificado comprometimento aos usos ou usuários durante a redução das vazões liberadas por Sobradinho e Xingó, a descarga dos mesmos deverá ser elevada para o patamar de vazão anteriormente praticado.
Se houver a necessidade de navegação de comboios hidrográficos, a Chesf deve ser comunicada previamente e a vazão de 1.300 m³/s será permitida no trecho entre Sobradinho e Porto de Juazeiro. Entretanto, assim que a navegação for concluída, a Chesf deve voltar a respeitar a vazão efluente mínima.
A resolução da ANA não dispensa nem substitui a obtenção pela CHESF de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.
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