Foto: Mário Vilela/Funai
Após vinte e cinco anos de luta, a Justiça Federal reconheceu o direito do povo Pankararu ao seu território, determinando a retirada dos não indígenas que se encontram na área. A decisão foi definida no dia 14 de fevereiro, em uma audiência da 18ª Vara Federal, realizada no município de Serra Talhada, em Pernambuco.
A Terra Indígena Pankararu está localizada em Pernambuco na região do Submédio São Francisco, nos municípios de Jatobá, Tacaratu e Petrolândia, com a extensão de 8.100 hectares, habitada por uma população de 6.000 indígenas.
Apesar de a terra ter sido homologada pelo Decreto nº 94.603, de 14 de julho de 1987, o povo Pankararu percorreu um longo caminho para garantir o seu direito territorial. Os ocupantes não indígenas se recusaram a receber o valor da indenização, que foi depositado em uma conta judicial. Os ocupantes permaneceram na terra indígena desrespeitando uma decisão da Justiça.
A partir da decisão da 18ª Vara Federal esses ocupantes deverão retirar-se imediatamente da terra indígena e aqueles que foram caracterizados como ocupantes de boa fé, constantes no processo de desintrusão, poderão retirar na Secretaria da 38ª Vara Federal da Secretaria de Justiça de Pernambuco o alvará referente aos valores a que fazem jus.
Participaram da audiência os caciques Pedro Monteiro da Luz e José Auto dos Santos, bem como o representante da Articulação dos Povos Indígena do Nordeste Minas Gerais e Espirito Santo (APOINME), George de Vasconcelos.
Texto: Eleonora de Paula/ASCOM FUNAI (09/03/2017)
A partir da decisão da 18ª Vara Federal esses ocupantes deverão retirar-se imediatamente da terra indígena e aqueles que foram caracterizados como ocupantes de boa fé, constantes no processo de desintrusão, poderão retirar na Secretaria da 38ª Vara Federal da Secretaria de Justiça de Pernambuco o alvará referente aos valores a que fazem jus.
Participaram da audiência os caciques Pedro Monteiro da Luz e José Auto dos Santos, bem como o representante da Articulação dos Povos Indígena do Nordeste Minas Gerais e Espirito Santo (APOINME), George de Vasconcelos.
Texto: Eleonora de Paula/ASCOM FUNAI (09/03/2017)
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