Após notificação da Recomendação, expedida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na última sexta-feira (17), que determina a suspensão de Edital de Seleção Simplificada para a área de Educação no Município de Tacaratu, a Prefeitura emitiu Nota Oficial, na manhã desta terça-feira (21), com esclarecimentos ao público.
Em respeito à orientação do MPPE, a Prefeitura de Tacaratu suspendeu temporariamente a realização da Seleção Simplificada.
Confira a nota abaixo, na íntegra:
NOTA OFICIAL
O Município de Tacaratu/PE, por meio de seu representante legal, nos moldes do artigo 66, inciso II, da Leio Orgânica Municipal, e fulcrado no princípio constitucional da publicidade disposto no caput do artigo 37, da Carta Magna de 1988, e artigo 83, cabeça, também da LOA, vem, em atenção a toda comunidade tacaratuense, e aos demais interessados, informar o seguinte:
(1) – O processo seletivo, materializado no Edital Simplificado n. 001/2017, tem rigoroso amparo no artigo 37, IX da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como atende, a fundo, o disposto na Lei Federal n. 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
(2) – Na mesma ótica, também deve considerar que houve a expiração da validade do concurso público homologado pelo Município de Tacaratu/PE para os cargos dispostos no Edital Simplificado n. 001/2017, não havendo, portanto, candidatos a serem convocados.
(3) – Deve-se atentar, ainda, que o ano letivo teve início na segunda semana de fevereiro e não há professores suficientes na rede para suprir a demanda, podendo ocasionar sérios danos aos alunos e alunas, comprometendo a regularidade do serviço básico e essencial que é a educação.
(4) – O Município de Tacaratu/PE não dispõe, no momento atual, de dotação orçamentária para a realização imediata de concurso público na forma do inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal, embora seja reconhecida à sua necessidade, ainda no ano de 2018 para a investidura em cargo ou emprego público. Sem falar que a realização de concurso público dependerá de ampla reestruturação administrativa que depende obrigatoriamente de autorização do Poder Legislativo Municipal.
(5) – Por outra banda, visando atender a necessidade urgente e o objetivo de não interromper os serviço de educacionais do município, em virtude da falta desses profissionais, o Município de Tacaratu/PE tem a necessidade de promover abertura do processo seletivo simplificado, nos moldes do disposto no § 3º, do artigo 3º, da Lei Ordinária n. 8.745/93.
(6) – Nessa situação, a atividade a ser desempenhada é caracterizada pela transitoriedade, pelo excepcional interesse público e que não possa ser suprida pelos recursos humanos já pertencentes à Administração Pública, diante dos afastamentos dos servidores efetivos por motivos diversos e a impossibilidade de suspensão do serviço público prestado, bem como a inexistência de quadro efetivo que possa suprimir a necessidade imediata.
(7) – Essas, portanto, foram às razões para a promulgação do Edital de Seleção Simplificada n. 001/2017. Porém, ainda na sexta-feira, dia 20.3.2017, o Município de Tacaratu/PE recepcionou a Recomendação n. 002/2017, emanada do digno representante do Ministério Público do Estado de Pernambuco, não proibindo, mas recomendando à municipalidade a adoção de medidas para revogar o Edital n. 001/2017, e, em ato contínuo, lançar edital de concurso público.
(8) – Também é imperioso destacar, a bem da verdade, e para que não haja interpretação equivocada ou com malícia, que o douto representante do Ministério Público Estadual não aponta qualquer mácula ou irregularidade do mencionado Edital n. 001/2017, a ocasionar sua inviabilidade ou nulidade. Não isto bastasse, a respeitada cota ministerial também não indica que os pressupostos ou requisitos do edital foram inobservados, tampouco que há malferimento ao princípio da impessoalidade.
(8) – Por seu turno, e em respeito ao eminente representante do MPPE e a toda comunidade tacaratuense e aos interessados, o Município de Tacaratu/PE resolve suspender provisoriamente a realização da seleção simplificada, deixando-se, assim, se prosseguir com a execução das fases previstas no edital do certame até uma solução definitiva que será buscada junto ao próprio representante ministerial, por iniciativa da própria municipalidade, em reunião a ocorrer possivelmente na próxima semana, tendo a convicção de que todos agirão com serenidade e bom senso no trato da questão, dentro de um ambiente compositivo, visando, notadamente, o bem comum e a preservação do interesse público.
Tacaratu/PE, 21 de março de 2017 (terça-feira).
MUNICÍPIO DE TACARATU/PE.
Redação do Blog de Assis Ramalho
Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Tacaratu
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