A determinação partiu da conselheira substituta Alda Magalhães, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente por ela e referendada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), na última terça-feira (14).
A suspensão do processo foi decorrente do relatório de auditoria (PETCE nº. 4323/2017) feita pela Gerência de Admissão de Pessoal do Tribunal de Contas. Segundo a equipe técnica, o edital estava em desacordo com os princípios da competitividade, da publicidade, da ampla defesa, da clareza, da impessoalidade e da transparência.
Entre as irregularidades identificadas na seleção simplificada estão, ausência de previsão de preferência em caso de empate, havendo igualdade de condições ao candidato que tenha exercido função de jurado; limitação do meio de interposição de recurso, exiguidade dos prazos e imprecisão nos textos do edital; ausência de previsão de outra forma de inscrição que não seja apenas a presencial e adequação no quadro de vagas para três das funções ofertadas em relação aos portadores de deficiência.
Também chamou atenção dos auditores o prazo de apenas dois dias para as inscrições e entrevista como etapa do processo seletivo.
A prefeitura terá um prazo de 10 dias corridos, para, querendo, apresentar esclarecimentos sobre os itens apontados na Medida Cautelar.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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