O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa de R$5 mil e determinou a restituição aos cofres municipais na quantia de R$ 15.600,00, com recursos próprios do prefeito, em razão da utilização do contrato com a Rádio Bahia Nordeste de Paulo Afonso como instrumento de promoção pessoal.
A relatoria apurou que, mediante emprego de verba pública, o gestor estampou os abadás utilizados para ingresso em festejos de São Pedro no Município com o codinome “Gordo de Raimundo”, apelido pelo qual é publicamente conhecido, inclusive, no registro da sua candidatura, em nítida promoção pessoal.
Além disso, em texto veiculado na rádio Bahia Nordeste de Paulo Afonso sobre a entrega de óculos de grau para alunos da rede pública de ensino via parceria com o Estado, por duas vezes foi mencionado o nome “Prefeito Gordo de Raimundo”, fato que extrapola os limites da publicidade oficial para entrar, indevidamente, na seara do marketing e da exaltação da imagem pessoal do agente público, em notória transgressão do princípio da impessoalidade.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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