Ministério do Trabalho não publica desde 2014 o Cadastro de Empregadores flagrados com essa mão de obra (Foto: Divulgação/MTE)
O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai recorrer para manter a divulgação do Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como Lista Suja. Segundo o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaet), Tiago Cacalvanti, a divulgação da lista é um importante mecanismo de combate à escravidão contemporânea. “Não vemos motivos para a suspensão. Essa decisão peca tanto pelo aspecto formal, pois houve usurpação de competência do TRT-DF, como ponto de vista material, pois, os argumentos jurídicos da decisão são frágeis e já foram refutados nas instâncias inferiores, após análise cuidadosa da matéria".
A decisão de suspender a liminar, que obrigava a União e o Ministério do Trabalho a publicar a lista, foi dada nesta terça-feira (7) pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra. Ele aceitou o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).
A liminar foi dada no dia 19 de dezembro de 2016 em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). O MPT apontou que o governo federal vinha há sete meses descumprindo a Portaria Interministerial MT/MMIRDH nº 4, de 13/05/2016, que prevê a atualização e a divulgação da chamada Lista Suja. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, na liminar, deu razão aos argumentos do MPT e ressaltou a “injustificável omissão” do Ministério do Trabalho, que ainda não cumpriu os termos da portaria. Além disso, na decisão, o juiz destacou que isso “esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”.
A decisão determinou que deverão ser incluídos na Lista Suja os empregadores que foram flagrados desde 1º de julho de 2014 tendo em vista que o último cadastro foi publicado em junho do mesmo ano. Em audiência conciliatória no dia 24 de janeiro deste ano, o juiz não aceitou os argumentos da defesa e ratificou sua decisão dando 30 dias para o Ministério do Trabalho publicar a lista. Ele esclareceu que “não se descarta a possibilidade de se aperfeiçoar as regras atuais relativas ao Cadastro, na certeza de que toda obra humana é passível de aprimoramentos. Tal possiblidade, contudo, não inibe o dever de publicação imediata do Cadastro, fundado nas normas atuais que, repita-se, aprimoraram as regras anteriores e foram referendadas pelo STF”. O prazo encerrava hoje (7).
Nova decisão - A AGU recorreu na sexta-feira (3) mas o presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (TRT-DF), desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, negou o pedido. Ele enfatizou que “as atuações do órgão fiscalizador em relação à apuração do trabalho escravo são rígidas e os autos de infração somente são expedidos quando o processo administrativo de cada empregador foi analisado em todas as instâncias e possui decisão irrecorrível (art. 2º, § 1º, do normativo). Ou seja, a inclusão de um nome no cadastro constitui a etapa final de todo um procedimento fixado por normas específicas editadas, repita-se, pelo próprio Ministério do Trabalho, órgão da Administração Federal responsável e estruturado para apurar as denúncias de irregularidades e fiscalizar o trabalho em todo o território nacional”.
E concluiu: “impedir a divulgação do cadastro, como registrado na decisão liminar, 'acaba por esvaziar, dia a dia, a Política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil'. A decisão judicial tinha sido a terceira que mandava a União e o Ministério do Trabalho divulgar a lista.
Criação - A lista suja do trabalho escravo foi criada em 2003. Em dezembro de 2014, um dos empregadores questionou a legalidade a lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação. Para manter a sua publicação, a União publicou nova portaria interministerial (número 4, de 11 de maio de 2016), reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do Cadastro. Mesmo com essa mudança o Ministério do Trabalho não fez mais nenhuma atualização desde 2014.
ACP nº 001704-55.2016.5.10.0011
A decisão de suspender a liminar, que obrigava a União e o Ministério do Trabalho a publicar a lista, foi dada nesta terça-feira (7) pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra. Ele aceitou o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).
A liminar foi dada no dia 19 de dezembro de 2016 em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). O MPT apontou que o governo federal vinha há sete meses descumprindo a Portaria Interministerial MT/MMIRDH nº 4, de 13/05/2016, que prevê a atualização e a divulgação da chamada Lista Suja. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, na liminar, deu razão aos argumentos do MPT e ressaltou a “injustificável omissão” do Ministério do Trabalho, que ainda não cumpriu os termos da portaria. Além disso, na decisão, o juiz destacou que isso “esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”.
A decisão determinou que deverão ser incluídos na Lista Suja os empregadores que foram flagrados desde 1º de julho de 2014 tendo em vista que o último cadastro foi publicado em junho do mesmo ano. Em audiência conciliatória no dia 24 de janeiro deste ano, o juiz não aceitou os argumentos da defesa e ratificou sua decisão dando 30 dias para o Ministério do Trabalho publicar a lista. Ele esclareceu que “não se descarta a possibilidade de se aperfeiçoar as regras atuais relativas ao Cadastro, na certeza de que toda obra humana é passível de aprimoramentos. Tal possiblidade, contudo, não inibe o dever de publicação imediata do Cadastro, fundado nas normas atuais que, repita-se, aprimoraram as regras anteriores e foram referendadas pelo STF”. O prazo encerrava hoje (7).
Nova decisão - A AGU recorreu na sexta-feira (3) mas o presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (TRT-DF), desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, negou o pedido. Ele enfatizou que “as atuações do órgão fiscalizador em relação à apuração do trabalho escravo são rígidas e os autos de infração somente são expedidos quando o processo administrativo de cada empregador foi analisado em todas as instâncias e possui decisão irrecorrível (art. 2º, § 1º, do normativo). Ou seja, a inclusão de um nome no cadastro constitui a etapa final de todo um procedimento fixado por normas específicas editadas, repita-se, pelo próprio Ministério do Trabalho, órgão da Administração Federal responsável e estruturado para apurar as denúncias de irregularidades e fiscalizar o trabalho em todo o território nacional”.
E concluiu: “impedir a divulgação do cadastro, como registrado na decisão liminar, 'acaba por esvaziar, dia a dia, a Política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil'. A decisão judicial tinha sido a terceira que mandava a União e o Ministério do Trabalho divulgar a lista.
Criação - A lista suja do trabalho escravo foi criada em 2003. Em dezembro de 2014, um dos empregadores questionou a legalidade a lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação. Para manter a sua publicação, a União publicou nova portaria interministerial (número 4, de 11 de maio de 2016), reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do Cadastro. Mesmo com essa mudança o Ministério do Trabalho não fez mais nenhuma atualização desde 2014.
ACP nº 001704-55.2016.5.10.0011
Assessoria de Comunicação/Procuradoria-Geral do Trabalho
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