Segundo o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, o MPPE obteve, em maio de 2016, tutela provisória obrigando a Auto Viação Progresso a seguir os ditames da Lei nº10.643/91, o que inclui a oferta de duas vagas gratuitas para maiores de 65 anos; a exigência de documento de identidade oficial para comprovação da idade; a exibição, em lugar de fácil visualização nos guichês e no site da empresa, dos horários das viagens sujeitas ao benefício de gratuidade para idosos; e a inclusão do benefício em, pelo menos, metade das linhas disponíveis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Logo, o valor da multa corresponde a 198 dias de descumprimento.
“Apesar de estar ciente, desde 5 de setembro de 2016, da decisão proferida pelo Juízo de Garanhuns, a empresa nada fez para adequar-se ao cumprimento da decisão. Idosos têm se dirigido à Promotoria de Justiça para reclamar acerca do não cumprimento da decisão, informando que a empresa apenas disponibiliza gratuidades nos horários das 11 e 17 horas nos veículos para o Recife, destino mais procurado pelos idosos em razão de atendimentos médicos na capital”, relatou Domingos Sávio Pereira Agra, no texto da ação.
Além de não cumprir as determinações da Justiça, o MPPE apurou que a empresa ainda está burlando a decisão ao se aproveitar de uma brecha legal. O artigo 2º §1º da lei estabelece que “havendo linhas servidas, simultaneamente, por veículos com características urbanas e rodoviárias, a gratuidade somente valerá em relação àqueles de características urbanas”. Para se eximir de oferecer as passagens gratuitas, a Auto Viação Progresso mantém um número muito maior de veículos da categoria para a qual não há obrigatoriedade do benefício. Tal medida também inviabiliza a expansão da gratuidade para mais da metade das linhas.
“Resta patente a situação de descumprimento pela demandada, em razão de sua omissão quanto à adoção das medidas necessárias para o fornecimento de passagens gratuitas aos idosos com mais de 65 anos de idade. Dessa forma, abre-se ao MPPE executar a multa imposta liminarmente, devido à sua natureza coercitiva”, complementou o promotor de Justiça.
Histórico – depois de receber as denúncias dos idosos, a primeira providência adotada pela Promotoria de Justiça de Garanhuns foi a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado pela empresa. Apesar de se comprometer a respeitar a Lei Estadual nº10.643/91 e o Estatuto do Idoso, a empresa não honrou o TAC e prejudicou os maiores de 65 anos, tendo sido acionada judicialmente pelo MPPE no ano seguinte.
MPPE
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