quinta-feira, março 16, 2017

MPPE recomenda ao prefeito de Itaquitinga homologar resultado de concurso e substituir temporários por aprovados


Após receber várias representações de aprovados no concurso público do município de Itaquitinga, que teve a lista de aprovados publicada em julho de 2016 e foi suspenso em janeiro de 2017 sem ter a homologação do resultado, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Geovani Melo Filho que homologue, no prazo de 30 dias, o resultado do certame aberto pelo Edital nº001/2016. Em 30 dias após a homologação, o gestor deverá nomear e empossar os candidatos aprovados para os cargos em que existirem contratados temporários. Concomitantemente à nomeação dos aprovados, o município deve rescindir os contratos temporários de pessoal para todos os cargos para os quais foram disponibilizadas vagas no concurso público.

Além dessas medidas, o MPPE recomendou ao prefeito de Itaquitinga que exonere, no prazo de 30 dias, todos os servidores comissionados que não exercem as funções de direção, chefia e assessoramento, devendo tais cargos serem preenchidos por servidores efetivos.

O MPPE ainda recomendou que Geovani Melo Filho cumpra a decisão judicial obtida em 29 de julho de 2015, por meio da qual a Vara Única de Itaquitinga determinou ao município que suspenda imediatamente todos os processos seletivos simplificados em curso, abstenha-se de realizar contratações temporárias para cargos de natureza permanente e não renove os contratos temporários firmados até a data da decisão.

De acordo com o promotor de Justiça Eduardo Henrique Messias de Melo, a realização de contratações temporárias em detrimento da homologação do concurso público, com a consequente nomeação dos aprovados, fere a Constituição Federal e configura ato de improbidade administrativa.

“Além disso, a atuação do gestor pode configurar desobediência a ordem judicial, tendo em vista que houve a concessão de tutela antecipada para impedir que o município de Itaquitinga realize a contratação de temporários. O Código Penal Brasileiro tipifica como crime essa prática”, alertou o promotor de Justiça.

Ele ainda recomendou ao prefeito que encaminhe ao MPPE, no prazo de cinco dias, informações sobre o quadro atual de cargos do município de Itaquitinga, detalhando quantos são exercidos por servidores concursados e quantos por contratados. A mesma informação deverá ser enviada novamente em 60 dias, com a atualização dos cargos e de seus ocupantes. No mesmo prazo, a prefeitura deverá apresentar estudo sobre a necessidade de pessoal nas áreas de atuação do município.

O prefeito Geovani Melo Filho tem um prazo de cinco dias, a partir do recebimento da recomendação, para responder ao MPPE se acata ou não as medidas recomendadas.

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