Além dessas medidas, o MPPE recomendou ao prefeito de Itaquitinga que exonere, no prazo de 30 dias, todos os servidores comissionados que não exercem as funções de direção, chefia e assessoramento, devendo tais cargos serem preenchidos por servidores efetivos.
O MPPE ainda recomendou que Geovani Melo Filho cumpra a decisão judicial obtida em 29 de julho de 2015, por meio da qual a Vara Única de Itaquitinga determinou ao município que suspenda imediatamente todos os processos seletivos simplificados em curso, abstenha-se de realizar contratações temporárias para cargos de natureza permanente e não renove os contratos temporários firmados até a data da decisão.
De acordo com o promotor de Justiça Eduardo Henrique Messias de Melo, a realização de contratações temporárias em detrimento da homologação do concurso público, com a consequente nomeação dos aprovados, fere a Constituição Federal e configura ato de improbidade administrativa.
“Além disso, a atuação do gestor pode configurar desobediência a ordem judicial, tendo em vista que houve a concessão de tutela antecipada para impedir que o município de Itaquitinga realize a contratação de temporários. O Código Penal Brasileiro tipifica como crime essa prática”, alertou o promotor de Justiça.
Ele ainda recomendou ao prefeito que encaminhe ao MPPE, no prazo de cinco dias, informações sobre o quadro atual de cargos do município de Itaquitinga, detalhando quantos são exercidos por servidores concursados e quantos por contratados. A mesma informação deverá ser enviada novamente em 60 dias, com a atualização dos cargos e de seus ocupantes. No mesmo prazo, a prefeitura deverá apresentar estudo sobre a necessidade de pessoal nas áreas de atuação do município.
O prefeito Geovani Melo Filho tem um prazo de cinco dias, a partir do recebimento da recomendação, para responder ao MPPE se acata ou não as medidas recomendadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.