Foto: Mauro Vieira/MDSA
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O valor repassado aos municípios para o atendimento à população em vulnerabilidade social nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) será reajustado. O aumento médio será de 45%. Os recursos começam a ser repassados aos fundos municipais a partir de junho deste ano. Desde 2013, o valor destinado às prefeituras não sofria reajuste.
Os municípios de até 20 mil habitantes, que recebiam R$ 6 mil por mês do financiamento federal para a execução do serviço nos Cras, passarão a receber R$ 8,7 mil. Já os municípios entre 20 mil e 50 mil habitantes passam de R$ 9 mil para R$ 13 mil por cada centro de atendimento. E os municípios acima de 50 mil habitantes passam de R$ 12 mil para R$ 17,4 mil por mês.
Para receber os valores integrais, as unidades devem estar em dia com as exigências relacionadas à qualidade do atendimento da assistência social, como um quadro mínimo de profissionais, de infraestrutura e de atividades desenvolvidas. A qualidade é avaliada pelo Índice de Desenvolvimento dos Centros de Referência de Assistência Social (ID Cras).
De acordo com o ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra, o reajuste é uma ação do governo federal para valorizar o Sistema Único de Assistência Social (Suas). Ele destaca que o aumento promoverá uma melhor qualidade dos serviços ofertados à população. “Estamos fortalecendo o Cras e a assistência social em todos os programas, inclusive com o Criança Feliz”, afirma.
Terra ressalta o papel importante dos centros para que a população tenha acesso às políticas públicas. “É nos Cras que se materializa o trabalho do governo e fazemos isso em estreita parceria com as prefeituras. Nessas unidades, a população que mais precisa se inscreve no Cadastro Único para acessar o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada”.
O ministro reforça também que o governo federal, no fim do ano passado, quitou os repasses de 2014 e de 2015 para a assistência social e que está colocando em dia os pagamentos referentes ao ano de 2016.
Autonomia
O diretor de Gestão do Suas, Luis Otávio Farias, explica que o município tem total autonomia para a utilização do recurso da Assistência Social. A verba pode ser usada para o pagamento dos profissionais que atuam no Cras ou para outras atividades de custeio necessárias à oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif).
“Nossa expectativa é que, com o reajuste de 45%, os municípios possam manter as equipes técnicas de referência, que devem necessariamente contar com assistentes sociais e psicólogos, além de outros profissionais de nível médio ou superior”.
Inclusão cadastral dos beneficiários do BPC
Em novembro de 2016, com a entrada em vigor do Decreto 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inscrição de beneficiários e requerentes e de suas famílias no Cadastro Único para concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ao longo do ano de 2017, devem ser incluídos os beneficiários idosos e, em 2018, as pessoas com deficiência. A Instrução Operacional (IO) nº 24, de 08 de março de 2017 detalha como as gestões municipais devem agir nessa ação.
Para nortear a atuação cadastral, foi disponibilizado no SIGPBF as listagens dos beneficiários idosos que se encontram fora do Cadastro Único e que devem ser incluídos neste ano. Os idosos serão convocados a realizar seu cadastro preferencialmente no mês de seu aniversário, para que se evite uma grande procura aos postos de cadastramento ao final do período.
MDSA
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