segunda-feira, março 20, 2017

Jatobá: MPPE instaura Inquérito Civil contra ex-prefeito por não usar recursos da Repatriação no pagamento de servidores

Nova gestora do município, Gorett Varjão reuniu-se com o promotor Rodrigo Altobello no dia 19 de janeiro (Foto: Divulgação)

Ex-prefeito do município pernambucano de Jatobá, no Sertão do Estado, entre 2013 e 2016, Robson Leandro vai responder Inquérito Civil, instaurado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por descumprir recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) e não usar as verbas provenientes da repatriação de divisas para pagar os servidores municipais. A instauração do processo foi determinada pelo Procurador de Justiça da Comarca de Petrolândia e Jatobá, Dr. Rodrigo Altobello Ângelo Abatayguara, por meio da Portaria Nº 003/2017, expedida na última sexta-feira (17). Ainda em janeiro, a nova gestora de Jatobá, Gorett Varjão, procurou o Ministério Público para relatar a situação em que recebeu o Município. 

De acordo com o MPPE, no mês de dezembro de 2016 o município de Jatobá recebeu, como valor destinado aos Municípios da Repatriação de recursos do exterior, o montante de R$ 866.477,58 (oitocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos). MPPE "recebeu da Prefeitura Municipal de Jatobá/PE – gestão 2017/2020 – extratos das contas da Prefeitura Municipal de Jatobá/PE que compreende o período de 01/12/2016 a 02/01/2017, na qual consta o pagamento da quantia de mais de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), depositados entre os dias 30/12/2016 e 02/01/2017, por meio de diversas transferências eletrônicas às mais diversas finalidades". 
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia orientado todos os municípios sobre a obrigatoriedade de usar as verbas da “repatriação” para regularizar a folha de pagamento dos servidores. Os recursos só poderiam ser usados para quitar outras despesas após as pendências salariais estarem pagas, considerando que o salário dos servidores deve ter prioridade máxima, pois é uma verba alimentar.

A Prefeitura de Jatobá deve apresentar ao MPPE mais esclarecimentos e informações sobre os fornecedores pagos com a verba de repatriação, bem como sobre o inadimplemento do pagamento das verbas salariais do funcionalismo público nos meses de novembro e dezembro de 2016.

O ex-prefeito Robson Leandro recebeu o prazo de 10 dias para apresentar sua defesa. Ele deve apresentar justificativas sobre os pagamentos e transferências, bem como sobre o inadimplemento da folha de pagamento do funcionalismo público de Jatobá nos meses de novembro e dezembro de 2016, com o consequente descumprimento de posicionamento do TCE/PE para utilização de verbas, incluindo repatriação, para pagamento de servidores

Abaixo a reprodução da Portaria do MPPE, na íntegra.



INQUÉRITO CIVIL

PORTARIA Nº 003/2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio do Promotor de Justiça abaixo firmado, com atuação na defesa do meio ambiente e do consumidor, no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, art. 25, inciso IV, da Lei Nacional nº 8.625/1993, art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994, art. 1ª, da Resolução RES-CSMP nº 002/2008, e ainda:

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo disposição contida no caput do artigo 127 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO caber ao Ministério Público o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos, dos serviços de relevância pública e aos direitos assegurados na Constituição da República, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO ser dever institucional do Ministério Público a defesa da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público, bem como a prevenção e repressão à prática de atos que contrariem o interesse público;

CONSIDERANDO o Princípio da Supremacia do Interesse Público e a vinculação da atividade administrativa à Lei, submetendo os agentes públicos à devida responsabilização, em caso de desvio;

CONSIDERANDO que o MINISTÉRIO PÚBLICO recebeu da Prefeitura Municipal de Jatobá/PE – gestão 2017/2020 – extratos das contas da Prefeitura Municipal de Jatobá/PE que compreende o período de 01/12/2016 a 02/01/2017, na qual consta o pagamento da quantia de mais de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), depositados entre os dias 30/12/2016 e 02/01/2017, por meio de diversas transferências eletrônicas às mais diversas finalidades;

CONSIDERANDO que, conforme noticiado, a Prefeitura Municipal de Jatobá/PE – gestão 2013/2016 – deixou em aberto as folhas de pagamento do funcionalismo público referente ao mês de dezembro de 2016 e também o mês de novembro no que se circunscreve aos agentes de saúde, utilizando os recursos, entre outros, ao pagamento/transferências de quantia em nome de diversas pessoas ligadas a gestão municipal e ao pagamento de fornecedores;

CONSIDERANDO posicionamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no tocante a obrigatoriedade de que as verbas da “repatriação” deveriam ir para a folha dos servidores, só podendo quitar outras despesas após as pendências salariais estarem pagas;

CONSIDERANDO que o salário dos servidores deve ter prioridade máxima, pois é uma verba alimentar;

CONSIDERANDO que no mês de dezembro de 2016 o município de Jatobá recebeu, como valor destinado aos Municípios da Repatriação de recursos do exterior, o montante de R$ 866.477,58 (oitocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos);

CONSIDERANDO que os fatos narrados na presente portaria podem ensejar a confi guração de atos de improbidade administrativa na modalidade de enriquecimento ilícito, lesão ao erário e de violação aos princípios da Administração Pública, ensejando a responsabilidade dos interessados (arts. 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa);

CONSIDERANDO a necessidade de realização de diligências, para apuração dos fatos noticiados;

RESOLVE a Promotoria de Justiça da Comarca de Petrolândia:

INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo com o objetivo de melhor apurar os fatos e colher provas, informações e demais diligências sobre a existência das irregularidades apontadas pela notícia de fato, em anexo, para posterior promoção das medidas pertinentes, nos termos da legislação, determinandose as seguintes providências preliminares:

01. A nomeação, sob compromisso, do servidor MANOEL EVERALDO DOS SANTOS, matrícula nº 188.903-6, para secretariar os trabalhos;

02. Oficie-se a Prefeitura Municipal de Jatobá/PE, para conhecimento e para que apresente esclarecimentos e informações sobre os fornecedores pagos com a verba de repatriação, bem como sobre o inadimplemento do pagamento das verbas salariais do funcionalismo público nos meses de novembro e dezembro de 2016;

03. Oficie-se o então gestor de Jatobá/PE, ROBSON SILVA BARBOSA, para que, no prazo de 10 dias úteis, apresente justifi cativas sobre os referidos pagamentos/transferências, bem como sobre o inadimplemento da folha de pagamento do funcionalismo público de Jatobá/PE nos meses de novembro e dezembro de 2016, com o consequente descumprimento de posicionamento do TCE/PE para utilização de verbas, incluindo repatriação, para pagamento de servidores;

04. Expeça-se ofício, com cópia da portaria, tanto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco quanto ao Ministério Público do Tribunal de Contas de Pernambuco, para ciência da abertura do presente Inquérito Civil, tendo em vista a fiscalização exercida pelo referido órgão no tocante a transição administrativa nos municípios (Lei Complementar Estadual nº 260/2014 e Resolução TC nº 27/2016), bem como do flagrante descumprimento do posicionamento de utilização de recursos para pagamento de servidores, solicitando manifestação sobre os fatos, no prazo de 10 dias úteis;

05. Encaminhem-se cópias da presente portaria: À Secretaria Geral do Ministério Público, por meio eletrônico, para a publicação no Diário Oficial do Estado; Ao Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para fins de conhecimento e acompanhamento; Ao Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, por meio eletrônico, para ciência.

06. Autue-se e registre-se em livro próprio e no sistema de autos Arquimedes.

07. Cumpra-se.

Petrolândia/PE, 17 de março de 2017

RODRIGO ALTOBELLO ANGELO ABATAYGUARA
Promotor de Justiça

Redação do Blog de Assis Ramalho
Com informações do MPPE

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