sábado, março 04, 2017

Índices sociais e ambientais positivos garantem mais recursos do ICMS para municípios pernambucanos


Por Edson Alves Jr.

A Prefeitura de São Bento do Una (Agreste) enfrentou em 2015 um problema no tratamento de lixo, quando o aterro sanitário utilizado pela cidade perdeu a licença de funcionamento. Para a população local, não se tratava apenas de uma questão ambiental e legal, mas financeira: por não ter acesso a um sistema regulamentado de descarte de resíduos sólidos, o município deixou de receber uma dotação que chegou a R$ 581 mil no ano anterior. O valor é referente à parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) distribuída pelo Governo do Estado entre as localidades com bom desempenho em educação, saúde, segurança pública e meio ambiente. “Tivemos que correr para ajudar a regularizar a licença e voltar a receber os repasses”, relata a prefeita Débora Almeida, que conseguiu resolver a situação no ano seguinte.

Com a verba do chamado ICMS Socioambiental, previsto no artigo 2º da Lei Estadual nº 10.489/1990, seria possível pagar – com folga – os R$ 350 mil anuais para a utilização do aterro, pertencente à cidade vizinha, Lajedo. De acordo com a Constituição Federal, 25% do repasse de ICMS devido aos municípios podem ser definidos por legislação estadual. Em Pernambuco, o uso de critérios sociais e ambientais para a distribuição desse montante começou em 2002. Atualmente, 12% do ICMS – quase R$ 500 milhões – premiam o desempenho de políticas em áreas específicas (ver quadro).

“Estamos enfrentando duas crises: a queda de arrecadação e a seca. Qualquer dinheiro a mais é importante para custear os nossos programas”, complementa Débora. A gestora destaca que, em 2014, São Bento do Una recebeu também R$ 835 mil pela baixa mortalidade infantil (o quinto maior valor do Estado) e R$ 367 mil pela nota obtida no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Somando os itens socioambientais, o município alcançou R$ 2,2 milhões em arrecadação somente naquele ano. “Pernambuco reúne tanto regiões com déficit histórico de desenvolvimento quanto importantes polos.

O critério econômico beneficia desproporcionalmente alguns municípios, como Ipojuca, que conta com o Polo de Suape”, constata o deputado Rodrigo Novaes (PSD). Na avaliação dele, o ICMS Socioambiental é uma maneira de equalizar problemas regionais. “É justamente onde há dificuldades que se deve estimular a capacidade dos gestores de superá-las”, argumenta.

OPORTUNIDADES Artigo produzido pela Consultoria Legislativa da Alepe e publicado na Revista de Estudos Legislativos da instituição revela, ainda, outras chances para os prefeitos aumentarem os ganhos com o ICMS. O estudo reúne locais do Estado que têm “importância biológica alta”, segundo o Atlas da Biodiversidade da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), mas ainda não possuem áreas de proteção ecológica. “Municípios do Sertão como Parnamirim, Petrolândia e Triunfo têm potencial para criação de Unidades de Conservação”, expõe.

Situados na Região Metropolitana do Recife, Itapissuma e Itamaracá, por exemplo, chegaram a receber mais de R$ 3 milhões (cada) pela existência de reservas em seus territórios. “Outro instrumento interessante para os novos gestores é a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), em que uma propriedade privada recebe selo de preservação ambiental do Poder Público”, indica o economista Luiz Honorato Jr., da Universidade de Brasília (UnB). “É uma iniciativa quase sem custo que é remunerada pelo ICMS Socioambiental, inclusive com a possibilidade de ter atividade econômica no local”, acrescenta.

Critérios deverão sofrer mudanças em 2018

Recentemente modificada pela Lei Estadual nº 15.929/2016, a norma que regula o ICMS Socioambiental prevê, para 2018, a retirada de dois critérios: o que diz respeito à proporção da população e o utilizado para compensar as perdas que os municípios possam ter de um ano para o outro, chamado de “Diferença Positiva” (ver quadro). O objetivo é ampliar ainda mais os recursos destinados à educação e ao meio ambiente. A mudança deveria ter entrado em vigor desde 2013, mas foi adiada a pedido do Poder Executivo estadual, devido aos impactos financeiros estimados nas contas dos municípios. “A análise de dados econômicos dos dois últimos anos servirá para decidir sobre a manutenção da norma atual ou a aplicabilidade de novos indicadores”, informou, em nota, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz). O incentivo pelo desempenho em educação é o que sofrerá maior impacto, com aumento de 3 para 10% – ou de cerca de R$ 74 milhões para R$ 248 mi, considerando os dados de 2014. O número de matrículas de alunos no Ensino Fundamental vai responder, sozinho, por 5% de todo o valor distribuído. A avaliação do conhecimento dos estudantes no 3º ano do Fundamental, o número de matrículas na Educação Infantil (creches) e a nota no Índice de Desenvolvimento da Educação de Pernambuco (Idepe, similar ao Ideb) também serão considerados.

Esta matéria faz parte do jornal Tribuna Parlamentar de janeiro/2017. Confira a edição completa.

Fonte: Alepe

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