O G1 tentou entrar em contato com o ex-prefeito, mas não obteve resposta. De acordo com o MPF, a prefeitura de Ibimirim realizou dispensa indevida de licitação em contratação decorrente de convênio firmado com o Ministério do Turismo, em 2009.
Segundo a sentença, a dispensa ocorreu em hipótese não prevista em lei, uma vez que a empresa escolhida não preenchia os requisitos para representação exclusiva das bandas e cantores contratados, sendo a responsável pelos artistas apenas de forma esporádica.
O valor do convênio foi de R$ 140 mil. Além do ex-gestor, também foram condenados um empresário, uma empresa de captação de recursos e três servidoras da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Ibimirim à época. Os réus foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente ao valor das últimas remunerações recebidas.
O responsável pelo caso é o procurador da República Marcel Brugnera. O MPF recorreu da decisão para que os réus também sejam condenados ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
G1 Caruaru
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