O Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 612/2011 estabelece que a lei seja alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Na prática, a decisão significou que as regras que valem para relações estáveis entre homens e mulheres serão aplicadas aos casais gays. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento em função de divergências de interpretação sobre o tema.
O relator do projeto, senador Roberto Requião (PMDB-PR), lembrou no parecer a decisão do STF e disse que o Legislativo tem a responsabilidade de adequar a lei em vigor ao entendimento da Corte, a fim de eliminar dificuldades e dar segurança jurídica aos casais homoafetivos. O projeto votado hoje foi apresentado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).
“Cumpre ao Poder Legislativo exercer o papel que lhe cabe para adequar as disposições contidas no Código Civil ao entendimento consagrado pela Suprema Corte, como proposto no projeto de lei da senadora Marta Suplicy, contribuindo assim para o aumento da segurança jurídica e, em última análise, a disseminação da pacificação social”, registra o relatório de Requião.
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