Na sessão desta terça-feira (14/03), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento ao pedido de reconsideração formulado pelo presidente da Câmara de Santa Brígida, João Carlos Teixeira Lima, para emitir novo parecer prévio, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2015. O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, manteve a multa aplicada no valor de R$800,00, em razão das irregularidades contidas no relatório técnico. O novo voto foi acompanhado na íntegra pelos demais conselheiros.
O gestor apresentou no recurso os comprovantes de recolhimento das duas multas aplicadas pelo TCM, nas quantias de R$607,96 e R$1.734,00, bem como o pedido para parcelamento do ressarcimento no valor de R$20.123,70, sanando a irregularidade que motivou a rejeição inicial dessas contas.
O parecer ainda advertiu o gestor quanto a necessidade de uma atuação harmônica dos gestores do poderes municipais, ressaltando que uma nova omissão do Legislativo no dever de apreciar e votar a Lei de Diretrizes Orçamentária poderá comprometer o mérito das contas.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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