O projeto de lei PLS 285/2016, de autoria do senador Wilder Morais (DEM-GO), altera o Estatuto do Desarmamento, de 2003, cuja regulamentação determinava a destruição das armas apreendidas e proibia a doação delas, com a única exceção para museus, assim mesmo somente quando consideradas históricas ou obsoletas. “O projeto é conveniente e oportuno, porque é um desperdício destruir armas apreendidas, se podem ser aproveitadas pelos órgãos de segurança pública, tão carentes de armamento”, enfatiza Armando Monteiro no parecer.
Seu relatório ao PLS 285/2016 estabelece que o juiz tem 48 horas para doar ao Exército, e este às PMs e polícias civis, as armas de fogo apreendidas que não mais interessarem à ação penal em que estão envolvidas. As armas têm de passar por laudo pericial que ateste estarem aptas a dispararem com segurança, possuírem numeração original e se encontrarem em condições de serem doadas. O Exército pode ficar com 30% delas e os restantes 70% serão entregues às PMs e polícias civis dos estados onde ocorreu a apreensão.
O parecer do senador petebista foi elogiado na sessão da CRE, sob a presidência do senador Fernando Collor (PTC-AL), pelos senadores Hélio José (PMDB-DF), Gleisi Hoffmann(PT-PR), Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Cristóvão Buarque (PPS-DF). “A doação torna-se ainda mais necessária diante do poderio dos armamentos do narcotráfico e dos assaltantes de caixas de bancos”, salientou Caiado.
Assessoria de Imprensa Senador Armando Monteiro (PTB)
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